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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 108

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério do INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, após regularização das pendências que motivaram a suspensão.

CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA - É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Representante(s) do Município de Nova Olinda-СЕ:

Nome:

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal De Nova Olinda-CE CPF: 037.535863-31

Nome:

Parágrafo Primeiro - Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o Convênio poderá ser encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e a CONVENENTЕ.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Secretário Municipal De Finanças CPF: 670.940.313-00

Representante(s) da Instituição Financeira:

Nome:

Parágrafo Segundo - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e o CONVENENTE deverá informar e notificar os SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações.

MARCIO BERGER

Cargo: Diretor CPF: 177.109.768-08

Nome:

DAS DEMAIS CONDIÇÕES

CLÁUSULA SÉTIMA - O MUNICÍPIO CONVENENTE constituise depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, que deve se dar de forma tempestiva.

CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).

CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e dos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS.

CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação ao outro quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio dispensa da anuência da entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS com a instituição financeira que tenha firmado com a CONVENENTE, acordo, definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS e o INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro a Comarca de Nova Olinda para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES.

LEONARDO COELHO DA FONSECA MACHADO Cargo: Diretor CPF: 303.189.428-60

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 50980049

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 26 de Março de 2025

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com a Lei 511/2006 do Munícipio de Nova Olinda CE, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os PARTICIPANTES, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.

Nova Olinda CE, 23 de junho de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00024/25 de 26 de Março de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria

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