DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
§ 2º. A Política de Educação Integral define diretrizes e concepções que orientam as ações dela decorrentes, com a função de estabelecer intencionalidades que fundamentem programas, projetos e estratégias.
Art. 2°. A Educação Integral na rede municipal proporcionará aos alunos suporte ao desenvolvimento e à aprendizagem, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico e o currículo da Rede Municipal de Ensino, por meio das seguintes atividades complementares:
EDUCAÇÃO INFANTIL – CAMPOS DE EXPERIÊNCIA I - O eu, o outro e o nós;
II - Corpo, gestos e movimentos;
III - Traços, sons, cores e formas;
IV - Escuta, fala, pensamento e imaginação;
V - Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
a) Educação integral como processo formativo presente na vida familiar, na convivência, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e manifestações culturais;
b) Expansão qualificada do tempo de aprendizagem como forma de superar a fragmentação curricular;
c) Currículo significativo, que una saberes acadêmicos aos saberes da vida cotidiana dos estudantes, promovendo protagonismo e autonomia;
d) A cidade como território educativo, com diferentes espaços e sujeitos como agentes pedagógicos;
e) A educação escolar como instrumento de democracia e de participação social; f) O diálogo como estratégia para a promoção da equidade e valorização da diversidade;
g) Intersetorialidade como base para a corresponsabilidade na formação integral.
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
I - Orientação de estudos;
II - Protagonismo juvenil;
III - Projeto de vida;
IV - Introdução à pesquisa;
V - Práticas experimentais;
VI - Oficinas de linguagens artísticas;
VII - Oficina "Cultura e Movimento";
II - Diretrizes Pedagógicas: a) Ressignificar o currículo para torná-lo eficiente na promoção de aprendizagens significativas;
b) Promover propostas curriculares inovadoras;
c) Articular os saberes dos estudantes aos conhecimentos científicos, artísticos, culturais e tecnológicos;
d) Fortalecer o vínculo com as famílias e a comunidade escolar.
VIII - Formação humana.
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)
I - Orientação de estudos I;
Art. 5º. As atividades complementares, visam à melhoria do rendimento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
II - Orientação de estudos II;
III - Protagonismo;
IV - Projeto de vida;
V - Projeto Caminhar;
VI - Introdução à pesquisa;
Art. 6º. O público-alvo das atividades de ampliação da jornada escolar são os alunos matriculados nas escolas públicas municipais, atendidos de forma gradual, conforme as condições de universalização do ensino fundamental em tempo integral.
VII - Oficina "Cultura e Movimento".
Parágrafo único. Integrará também a Educação Integral o atendimento educacional especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, de forma a promover o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, conforme suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Art. 3°. São objetivos da Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal:
I - Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas; II - Ampliar o currículo com ações complementares, alinhando teoria e prática;
III - Garantir currículo articulado com a BNCC, observando as diretrizes do currículo municipal, por meio de metodologias e práticas inovadoras;
IV - Reduzir os índices de evasão, abandono e reprovação escolares; V - Melhorar os indicadores de aprendizagem em avaliações de larga escala e nos resultados da avaliação da alfabetização, conforme metas da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Proporcionar acesso às atividades complementares como instrumentos de construção de saberes;
VII - Adequar a infraestrutura física das escolas para viabilizar a Educação Integral;
VIII - Disponibilizar equipamentos e recursos tecnológicos necessários ao seu desenvolvimento;
IX - Promover formação continuada para profissionais da educação, técnicos e gestores escolares;
X - Estimular a articulação entre escola, comunidade e famílias, assegurando o compromisso coletivo com o projeto educacional.
Art. 4°. A Política de Educação Integral fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas:
Art. 7º. Para a implementação da Política de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios, parcerias, acordos de cooperação técnica e contratar serviços com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira vigente.
Art. 9º. A regulamentação e a implantação desta Lei serão de competência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de junho de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: FD3F0AA6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.634, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE DE JUREMA, NO DISTRITO DE CANINDEZINHO, DE FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Princípios:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113