DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
COORDENADORA, Símbolo CC- 08, da Lei nº. 370/2025 – Estrutura Administrativa do Município de Orós. PARAGRAFO ÚNICO: com atribuições de Agente de Desenvolvimento e Empreendedorismo junto ao SEBRAE. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga- se as disposições em contrário.
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 56B7287E
GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINARIA 403/2025
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 23 DE JUNHO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: FA2D9086
GABINETE DA PREFEITA EXONERAÇAO DE SERVIDOR APOSENTADO 427
PORTARIA DE Nº. 427/2025 ORÓS – CE, 24 DE JUNHO 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento de Exoneração feito pelo servidor Juscelino Bezerra de Araújo , Servidor(a) Público(a) Efetivo deste município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V do Estatuto de Servidores Públicos do Município de Orós, que reconhece a vacância do cargo público em decorrência da aposentadoria. RESOLVE:
Art. 1°. – EXONERAR o senhor, Juscelino Bezerra de Araújo, Matricula nº.644 e inscrito(a) no CPF Nº.139.980.133-34, do Cargo de AGENTE OEPERACIONAL, Lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, deste município.
Art.2º . – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 24 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 403/2025 ORÓS-CE, EM 23 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a realização da Oração Universal do Pai Nosso nas instituições de ensino público e privadas no Município de Orós, ao menos uma vez por semana durante o ano letivo.
Parágrafo Único. A oração deverá ser realizada em horário e dia previamente definido pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar.
Art. 2º - O aluno que não desejar participar da oração a que se refere esta lei, poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula., eximindo-o da obrigação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 23 DE JUNHO DE 2025
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 140F96E4
GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINARIA 404/2025
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 38F76B8F
GABINETE DA PREFEITA LEI 402/2025
LEI Nº 402/2025 ORÓS-CE, EM 23 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 048/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Evangelho no Município de Orós, integrando o calendário oficial de eventos municipais com celebração na Sede municipal no dia 02 de setembro;
Art. 2º - E nos Distritos a celebração acontecerá na semana de comemoração do aniversário da localidade, em data a combinar com a comunidade;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 23 DE JUNHO DE 2025
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
LEI Nº 404/2025 ORÓS-CE, EM 23 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 16/2001 DE 26 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 16/2001 de 26 de junho de 2001, passará a viger com a seguinte redação:
Art.8º. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os membros do Conselho, sendo vedada a sua eleição para o cargo de Presidente o Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 16/2001 de 26 de junho de 2001, passará a viger com a seguinte redação:
Art.9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será honorífico, não remunerado e terá duração de 02 (dois) anos, mediante eleição e/ou indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, sendo permitida ou não uma única recondução imediata.
Parágrafo único. Para concorrer novamente após uma recondução, o conselheiro titular ou suplente deverá cumprir um interstício de 04 (quatro) anos afastado do conselho, não sendo permitidas mais de 02 (duas) posses no intervalo de 04 (quatro) anos para o mesmo conselheiro portador do mesmo CPF).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.4 º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a presente emenda, que passa a vigorar e ter seus efeitos aplicados a partir de sua publicação.
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