DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744
relacionados, professores efetivos com lotação na Secretaria Municipal da Educação com suas respectivas formações acadêmicas: I – Raquel Martins Feitosa – Licenciatura Plena em Matemática e Licenciatura Plena em Pedagogia;
II – Ana Reges Pinheiro de Medeiros - Licenciatura Plena em Letras; III – Keyllanne de Oliveira Duarte - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
IV – Neila Cristina Oliveira da Silva – Licenciatura Plena em Pedagogia e Licenciatura em História e Geografia; IV – Ângela Pinheiro Lima - Licenciatura Plena em Pedagogia.
§ 1º A presidência da Comissão caberá ao(à) primeiro(a) membro nomeado(a).
§ 2º Os componentes da CMDA deverão ser publicados em ato específico no Diário Oficial do Município.
Art. 3º. Competências
I – elaborar o cronograma anual de avaliação;
II – definir instrumentos e critérios alinhados ao Plano de Carreira do Magistério;
III – acompanhar, semestralmente, o desempenho do servidor nos seguintes fatores:
a) assiduidade e pontualidade;
b) responsabilidade e iniciativa;
c) planejamento e execução didático-pedagógica;
d) relacionamento interpessoal e participação na comunidade escolar; IV – emitir parecer conclusivo ao término de cada semestre do Estágio Probatório;
V – propor ações formativas ou corretivas, quando necessário; VI – encaminhar relatório final, com recomendação de confirmação ou recomendação para abertura de procedimento administrativo de inaptidão para o cargo, à autoridade competente.
Art. 4º. Prazo e funcionamento
I – o estágio probatório terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de exercício;
II – a Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência; III – as deliberações serão registradas em ata e arquivadas em 3 vias: a primeira disponibilizada ao servidor avaliado, a segunda ficará em sua pasta funcional no local de lotação e a terceira, encaminhada ao setor de Recursos Humanos onde ficará arquivada na pasta do servidor para apreciação da CMAD, quando necessário.
Art. 5º. Resultado e recurso
I – o(a) avaliado(a) será cientificado(a) do resultado parcial e final a cada semestre, podendo interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido à presidência da CMAD;
II – o recurso será apreciado pela CMAD no prazo de 15 (quinze) dias, podendo manter, reformar ou complementar o parecer.
Art. 6º. Disposições finais
I – os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Educação;
II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acopiara, 26 de Junho de 2025.
MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA Secretária Municipal de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 81BBE1C5
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ACOPIARA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2025 – SME DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E OS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DOS PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO NA R
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ACOPIARA INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 01/2025 – SME
Dispõe sobre os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho dos Professores em Estágio Probatório e dos Professores Contratados por Tempo Determinado na Rede Municipal de Ensino de Acopiara-CE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, em consonância com as leis e decretos federais que regem a avaliação funcional do servidor público,
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei 8.112/1990, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação de aptidão e capacidade do servidor em estágio probatório;
CONSIDERANDO os arts. 2º e 12 do Decreto 8.076/2013, que qualificam a avaliação de desempenho como monitoramento contínuo e instrumento de gestão para importar melhorias e capacitação funcional;
CONSIDERANDO o que dispõe nos artigos 29, 30, 31 e 223 da Lei Municipal nº 1.205/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Acopiara;
CONSIDERANDO o que dispõe nos artigos 32 e 34 da Lei Municipal nº 1.478/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, meritocracia e qualidade ao serviço público educacional oferecido aos estudantes da Rede Municipal,
RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Instrução Normativa regula o processo de avaliação de desempenho dos:
I – professores efetivos em estágio probatório de três anos, a cada 6 meses, contando a partir do primeiro dia da atual gestão;
II - professores contratados por tempo determinado nos termos da legislação municipal.
Art. 2º. São objetivos da avaliação:
I – aferir resultados individuais e coletivos, alinhados às metas pedagógicas da Secretaria da Educação;
II – subsidiar decisões de permanência, renovação contratual ou confirmação de estabilidade;
III – diagnosticar necessidades de formação continuada e de melhoria das condições de trabalho.
Capítulo II – Dos Fatores de Desempenho
Art. 3º. Os docentes em estágio probatório serão avaliados, ao menos, nos fatores definidos no art. 20 da Lei 8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Art. 4º. Os professores temporários serão avaliados nos seguintes fatores, em consonância com as leis educacionais vigentes: I – produtividade e qualidade do trabalho pedagógico; II – conhecimento de métodos e técnicas de ensino; III – trabalho em equipe;
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