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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2025 · pág. 4

DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744

ASSINA PELO CONTRATANTE: Jessyca de Sales Holanda Lucena. Aiuaba/CE, 24 de junho de 2025.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 505CAEB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO

A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aiuaba/CE, Srª. Raiane Braga Araújo, Torna Público o EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.06.24.04 , resultante do PROCESSO PREGÃO ELTRÔNICO N° 2025.05.28.1.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 01 10.122.0037.2.033. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.

OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e execução contábil junto às diversas Secretarias e Fundos do Município de Aiuaba/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.

CONTRATADA: GGOV GESTAO GOVERNAMENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 26.940.220/0001-99 .

VALOR DO CONTRATO: R$ 140.100,00 (cento e quarenta mil, cem reais).

I- Fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas Estratégias de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria;

II- Disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em página destinada exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pelo usuário;

III - Extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município ao final de cada mês, contendo os estoques dos insumos de maior demanda.

Art. 3° - A atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverá ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição.

Art. 4° - No caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionados nos incisos I, II e III do Art. 2°, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme Programação Pactuada e Integrada do Sus e o processo licitatório realizado para a compra.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses.

ASSINA PELA CONTRATADA: Gregorio Alves da Cunha Filho. ASSINA PELO CONTRATANTE: Raiane Braga Araújo.

Aiuaba/CE, 24 de junho de 2025.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 93DCCCC8

ESTADO DO CEARÁ

Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 26 de junho de 2025.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: BF5EE9AF

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA Nº 031/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA LEI Nº 964/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição na farmácia básica do município e outras unidades de saúde de Altaneira-CE dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE ALTANEIRA CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NOS TERMOS DO ART.54, §3° E §7° DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a listagem de todos os medicamentos, disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas farmácias e demais unidades do Município de Altaneira-Ce.

Parágrafo único - A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos dos medicamentos e também comerciais, conforme disponibilidade, além dos quantitativos em cada unidade de distribuição, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada.

O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 41, XXII e 145 do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara.;

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar o Senhor Francisco Claudovino Nogueira Soares, Presidente, para viajar no período de 02 e 03 de julho de 2025, com objetivo de participar do I Seminário das Escolas Legislativas do Ceará, no dia 02 de julho,em Fortaleza - CE,a partir das 08:00 horas.Ademais, reunião na sede da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará UVC, no dia 03 de julho, em Fortaleza - CE,a partir das 08:00 horas.

Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), correspondente à concessão de duas diárias, conforme o Art. 2, da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal.

Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara, em 26 de junho de 2025.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara

Art.2° A divulgação mencionada no caput do Art. 1° será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer órgão que venha a substituí-la, mediante os seguintes atos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4