DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744
LEI N. º045/2025
Art. 8º- O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
ARNEIROZ-CE, 25 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Esta Lei estabelece normas para o uso adequado das praças públicas do Município de Arneiroz, visando à preservação do patrimônio público, à segurança dos usuários e o bem-estar da coletividade.
Parágrafo único. Considera-se praça pública, para os efeitos desta Lei, toda área verde ou espaço público destinado ao lazer, recreação e convivência social da população, independentemente de sua denominação.
Art. 2º- As praças públicas municipais destinam-se prioritariamente: I - Ao lazer contemplativo e à recreação familiar; II - A prática de atividades físicas de baixo impacto; III - A realização de eventos culturais e educativos; IV - Ao convívio social e comunitário.
Art. 3º- Fica proibida a prática de futebol e demais modalidades esportivas coletivas que utilizem bola nas praças públicas do Município de Arneiroz.
§ 1º- A proibição prevista no caput abrange: I - Partidas organizadas ou improvisadas de futebol;
II - Treinos de futebol individual ou coletivo;
III - Outras modalidades esportivas que possam causar danos ao patrimônio público ou riscos à segurança dos demais usuários. § 2º- Excetuam-se da proibição prevista no caput:
I - Atividades recreativas com crianças menores de 12 anos, sob supervisão de responsáveis;
II - Eventos esportivos previamente autorizados pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º- São permitidas nas praças públicas: I - Caminhadas e corridas;
II - Exercícios de alongamento e ginástica;
III - Atividades de recreação infantil em equipamentos apropriados;
IV - Práticas contemplativas como leitura e meditação;
V - Piqueniques e confraternizações familiares;
VI - Apresentações artísticas e culturais, mediante autorização prévia.
Art. 5º -A fiscalização do cumprimento desta Lei compete: I - A Guarda Municipal; II - Servidores designados para tal fim;
Art. 6º- O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência, na primeira ocorrência;
II - Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 200,00 (duzentos reais), nas reincidências;
III - Em caso de dano ao patrimônio público, ressarcimento integral do prejuízo causado.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pelos danos causados.
Art. 7º- Na aplicação das penalidades serão consideradas: I - A gravidade da infração;
II - Os antecedentes do infrator;
III - As circunstâncias atenuantes e agravantes; IV - Os danos efetivamente causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 9º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 25 de junho de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 8519F658
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2024.06.03.1
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
CONCORRÊNCIA N° 2024.06.03.1
Extratodo 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 2024.06.03.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ÀGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 27 de junho de 2024, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de Contratação de empresa especializada para execução da construção de Unidades Básicas de Saúde, no Sítio Bezerra Maciel e Vila Bonita, Zona Rural do Município de Assaré – CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Art.105 da Lei Federal n.º 814.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 27 de junho de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Jean Carlos de Souza,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 24 de junho de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4672C3C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.02.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.06.02.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física CARLOS ALBERTO ELIZARIO DE OLIVEIRA L FILHO. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de livros paradidáticos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 450.426,05 (quatrocentos e cinqüenta mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) dias. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Carlos Alberto Eliziario de Oliveira Lima Filho.
Data do Contrato: 27 de Junho de 2025.
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