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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2025 · pág. 61

DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744

VIII – Acompanhar os processos de digitalização e modernização administrativa;

IX – Apoiar a Mesa Diretora e as Comissões na formulação de políticas administrativas internas.

Art. 4º – A Diretoria Geral Administrativa ficará subordinada diretamente à Presidência da Câmara Municipal, sob supervisão da Mesa Diretora.

Parágrafo único – Todos os setores e cargos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, sejam efetivos ou comissionados, estarão subordinados hierárquica e funcionalmente à Diretoria Geral Administrativa.

Art. 5º – Fica criado o cargo de Diretor-Geral da Câmara Municipal de Penaforte, de provimento em comissão, destinado exclusivamente a servidor efetivo da Câmara Municipal, com a função de direção da Diretoria Geral Administrativa.

Parágrafo único – O servidor efetivo nomeado para o cargo de Diretor-Geral perceberá gratificação de função no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sem prejuízo de sua remuneração original.

Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 20 de junho de 2025.

SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara

Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador: E5906887

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 861 DE 13 DE JUNHO DE 2025

Parágrafo Único: Anualmente o Poder Executivo apresentará ao Poder Legislativo termo de convênio e plano de trabalho firmado com às entidades filantrópicas descritas no art. 1º.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprios.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar o orçamento, abrir créditos adicionais e suplementar destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações relativas ao convênio a ser firmado ora autorizada até o limite consignado em lei.

Art. 6°. O Termo de Convênio autorizado pela presente lei terá vigência por 12 (doze) meses, prorrogáveis à critério da Administração Municipal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 13 de junho de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 14B38E3A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 862 DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a implementação da política educacional de escola em tempo integral no município de Penaforte, estado do Ceará e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com entidades filantrópicas para o repasse de recursos financeiros com o objetivo de atendimento para ações e serviços de saúde e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituída a política educacional de escola em tempo integral no município de Penaforte, estado do Ceará, conforme Termo Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 13 de junho de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades filantrópicas abaixo listadas de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza filantrópica e de assistência social:

I. Fundação Otília Correia Saraiva – CNPJ 41.343.187/0004-56, Hospital do Coração do Cariri e Hospital Santo Antônio, situado na Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE. II. Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida (IMTAVI) - Hospital Geral de Brejo Santo, CNPJ 06.272.659/0001-83, situado na Av. Prefeito Joao Inacio De Lucena, 1255, Centro, Brejo Santo-CE.

Art. 2º. O Convênio tem como objeto a prestação dos serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação ―eletiva‖ nas dependências de sua Unidade Hospitalar para a população do Município de Penaforte, Ceará, de caráter complementar do SUS, de modo a garantir atendimento em serviços de retaguarda em internações ambulatoriais, clínicas e cirúrgicas. Parágrafo Único: Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às entidades filantrópicas descritas no art. 1º, após a realização dos procedimentos.

Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 83C72850

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 430, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública,

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