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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2025 · pág. 65

DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744

dezembro de 2025. Assina pela contratante: Veruzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura dos contratos:19 e 30 de dezembro de 2024; 05 de fevereiro e 13 de junho de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: F564DAFE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA CMEQ Nº 012/2025

PORTARIA CMEQ Nº 012/2025

Torna público os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, durante o mês de maio de 2025 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará – CEMEQ , por nomeação legal,

Com fulcro no princípio constitucional da publicidade, insculpido no art. 37, caput , da Constituição Federal;

Fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá, combinada com as disposições da Lei Municipal N° 2329/2008 e;

• A distribuição e oferta das escolas e turmas em tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, assim organizada:

Escola com turmas em tempo integral: é aquela que funciona parcialmente, colocando apenas algumas turmas em tempo integral, enquanto outras turmas na mesma escola funcionam em horário regular;

Escola em Tempo Integral com eletivas curriculares: é aquela que funciona com a oferta de todas as turmas em tempo integral, tendo como componente curricular, além das disciplinas regulares, as eletivas que contemplam a Base Nacional Comum Curricular e a Base diversificada, podendo ser disponibilizadas em horários flexíveis, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A solicitante, no desempenho de função pública, atende em conformidade com o disposto no artigo 11 e 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete à organização das áreas do conhecimento e de seus respectivos componentes curriculares, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 3.245, de 29 de fevereiro de 2024.

III – VOTO DA RELATORA

Considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE,

R E S O L V E:

Art. 1° - Tornar público os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, durante o mês de abril de 2025, conforme disposições dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, IX.1, desta Portaria.

Parágrafo único – Os atos, de que tratam o caput do artigo anterior, deverão ser afixados no local público de costume e publicados no Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá, Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2025.

PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ

*

ANEXO I - PORTARIA CMEQ Nº 012/2025

PARECER CMEQ Nº 029/2025

INTERESSADO: INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ-CE

EMENTA: Homologa, em linha horizontal, a Proposta da Estrutura Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, ano 2025. RELATORA: Aíla Maria Holanda Albuquerque APROVADO EM : 21/05/2025

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Quixadá encaminhou para apreciação deste Conselho Municipal de Educação, por meio do Oficio SMEQ nº 001/2025, contendo a proposta anual da Estrutura Curricular, de acordo com os componentes curriculares para o ano letivo de 2025, para as escolas municipais do município de Quixadá - Ceará.

O presente processo apresenta os seguintes documentos:

• O detalhamento da Estrutura Curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º anos;

• A composição da Estrutura Curricular dos anos finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º anos;

Após a análise do pedido de homologação em questão, constata-se que a solicitação de Parecer está em consonância com as normas educacionais vigentes, para a Aprovação da Estrutura Curricular, para as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá. As matrizes curriculares dos Distritos Educacionais/escolas apresentadas em seu anexo estão organizadas por componentes curriculares que integram e articulam a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação do Campo e a Educação de jovens e Adultos.

A Estrutura Curricular apresentada, que oferta a educação em Tempo Integral dos Distritos Educacionais/escolas, urbanas e rurais, integrarão temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular, na busca cotidiana da qualidade do ensino e aprendizagem, observando o acompanhamento dos temas propostos, nos termos da Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação de Quixadá e nas Diretrizes Educacionais vigentes, como educação alimentar; educação ambiental; educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras; educação e direitos humanos; educação financeira; educação fiscal, empreendedorismo e do trabalho; educação para o consumo; educação para o trânsito; processo de envelhecimento; saúde física e mental, respeito e valorização do idoso, da mulher, dos adolescentes e das crianças; orientação sexual; ética (respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade).

Diante do exposto, encaminhe-se este parecer à Presidência do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para que, no exercício de sua competência, possa inseri-lo na ordem do dia da reunião do Colegiado Pleno deste Conselho, para avaliação pelos conselheiros presentes.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 09 de maio de 2025.

AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE Conselheira Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Todos os requisitos legais foram cumpridos. Declaramos a aprovação total do voto da relatora e, consequentemente, do PARECER Nº 029/2025 deste Colegiado, que representa a conclusão do Parecer de Homologação da Estrutura Curricular dos Distritos Educacionais/Escolas no exercício escolar de 2025.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 21 de maio de 2025.

(Seguem as assinaturas):

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