DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744
sólidos, capazes de orientar a pacificação da matéria e garantir a estabilidade normativa, assegurando a necessária segurança jurídica. Ex positis , por se tratar de proposição normativa com repercussão geral e efeitos imediatos no âmbito da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, e em observância ao princípio da colegialidade, encaminho o presente Parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, para ciência, apreciação, discussão e aprovação.
• Parecer nº 128/2022 - CEI São Bernardo, Distrito Educacional Juá;
• Parecer nº 138/2022 - EEF Francisco Ferreira Lima, Distrito Educacional Tapuiará;
• Parecer nº 139/2022 - CEI Sonho Infantil, Distrito Educacional Tapuiará;
• Parecer nº 140/2022 -EEIF João Gonçalves da Rocha, Distrito São João dos Queiroz;
• Parecer nº 141/2022 – EEIF Maria Eliza Holanda, Distrito São João dos Queiroz.
É o parecer, salvo melhor juízo.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO
Quixadá – Ceará, 16 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Conselheiro Relator
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
Processo em ordem. Foram cumpridas todas as formalidades legais. Manifestamo-nos pela aprovação integral do voto do relator e, consequentemente, pela aprovação do Parecer Normativo nº 054/2025.
Fica igualmente autorizada a elaboração da Resolução Normativa nº 005/2025, deste Conselho, destinada à regulamentação da respectiva matéria de repercussão geral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará.
O procedimento administrativo se justifica em razão de a concessão em epígrafe estar em desacordo com as disposições do artigo 8º, inciso III, § 3º, da Resolução nº 002/2025, deste Conselho, ensejando a dilatação dos prazos de validade para funcionamento das escolas credenciadas, conforme previsto, respectivamente, em cada parecer supramencionado, com vencimento em 31 de dezembro de 2025.
III – VOTO DA RELATORA
Ante o exposto, voto favoravelmente à correção da dilação do prazo concedido ao credenciamento das unidades anteriormente elencadas, prorrogando-o até 31 de dezembro de 2025.
Esta conselheira encaminha o presente parecer para apreciação e aprovação pelo Colegiado Pleno deste Conselho.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 21 de maio de 2025.
(Seguem as assinaturas):
Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Emídia Gláucia Tavares Gonçalves Francisco Carlos Saraiva de Brito Marcela de Oliveira Silva Francisco Nazareno Torres Nobre Simone Maria André de Medeiros. ***
ANEXO VI - PORTARIA CMEQ Nº 012/2025
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Quixadá EMENTA: Prorroga o prazo de validade de unidades escolares da jurisdição de Quixadá – Ceará, nos termos deste Parecer. RELATORA : Emídia Gláucia Tavares Gonçalves APROVADO EM: 21/05/2025 PARECER Nº 055/2025
Quixadá, Ceará, 19 de maio de 2025.
EMÍDIA GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES Conselheira Relatora
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
Processo em ordem. Foram cumpridas todas as formalidades legais. Manifestamo-nos pela aprovação integral do voto da relatora e, consequentemente, pela aprovação do Parecer Nº 055/2025.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 21 de maio de 2025.
(Seguem as assinaturas): Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Emídia Gláucia Tavares Gonçalves Francisco Carlos Saraiva de Brito Marcela de Oliveira Silva Francisco Nazareno Torres Nobre Simone Maria André de Medeiros.
I – RELATÓRIO
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, por meio da Portaria nº 010/2025, autorizou a abertura de processo com o intuito de dirimir o lapso temporal relativo às datas de concessão dos prazos de validade das unidades escolares credenciadas para funcionamento no Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, conforme formalização por meio de Pareceres deste Conselho. Em face da distribuição, coube-me a relatoria do processo que incidirá especificamente sobre os Pareceres e as unidades escolares a seguir relacionadas:
• Parecer nº 114/2022 - EEIF Guarujá, Distrito Educacional Várzea da Onça;
• Parecer nº 115/2022 - EEIF João Delfino, Distrito Educacional Várzea da Onça;
• Parecer nº 116/2022 - EEIF Estácio Lopes, Distrito Educacional Várzea da Onça;
• Parecer nº 119/2022 - CEI Francisco Bernardo da Silva, Distrito Educacional Várzea da Onça;
• Parecer nº 125/2022 - EEF Pedro Rodrigues Filho, Distrito Educacional Juá;
• Parecer nº 126/2022 - CEI Juá, Distrito Educacional Juá;
• Parecer nº 127/2022 - EEF Regina Maria Holanda Amorim, Distrito Educacional Juá;
ANEXO VII - PORTARIA CMEQ Nº 012/2025
RESOLUÇÃO 004/2025
Unifica o entendimento convencional de hora-aula na jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará (CMEQ), no uso de suas atribuições definidas na Lei Municipal nº 2329/2008, na Lei Municipal nº 2599/2013, nas disposições de seu Regimento Interno, no art. 30 da Resolução nº 001/2025, deste Conselho, e no Parecer nº 052/2025, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Unificar o entendimento convencional de hora aula na jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará.
Parágrafo único. Para efeito da compreensão do caput deste artigo, a fundamentação semântica e legal se encontra disposta no Parecer nº 052/2025, deste Conselho.
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