Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2025 · pág. 71

DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744

Art. 2º Adotar as providências cabíveis para ampla divulgação e publicidade desta Resolução.

Art. 3º Encaminhar cópias desta Resolução e do Parecer nº 052/2025, deste Conselho, para os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará.

Art. 4º Esta Resolução tem caráter informativo e pedagógico, não se aplicando sanções aos usuários do Sistema Municipal de Ensino até a data de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá – Ceará, aos 21 de maio de 2025.

(Seguem as assinaturas):

Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Emídia Gláucia Tavares Gonçalves Francisco Carlos Saraiva de Brito Marcela de Oliveira Silva Francisco Nazareno Torres Nobre Simone Maria André de Medeiros.

pedagógicas, têm como base as disposições do Parecer nº 054/2025, deste Conselho.

Art. 2º Esta Resolução tem caráter normativo e pedagógico, não se aplicando sanções aos usuários do Sistema Municipal de Ensino até a data de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições da Resolução nº 002/2022, deste Conselho, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá – Ceará, aos 21 de maio de 2025. Seguem as assinaturas): Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Emídia Gláucia Tavares Gonçalves Francisco Carlos Saraiva de Brito Marcela de Oliveira Silva Francisco Nazareno Torres Nobre Simone Maria André de Medeiros.

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO

Em conformidade com as disposições legais e considerando a aprovação do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2025, manifesto-me favorável à homologação da Resolução nº 004/2025 do referido Conselho Municipal de Educação de Quixadá, Ceará.

Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá, Ceará, aos 23 de maio de 2025.

VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ

Em conformidade com as disposições legais e considerando a aprovação do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2025, manifesto-me favorável à homologação da Resolução nº 005/2025 do referido Conselho Municipal de Educação de Quixadá, Ceará.

Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá, Ceará, aos 23 de maio de 2025.

VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária M da Educação de Quixadá – Ceará

Secretária M da Educação de Quixadá – Ceará

*

*

ANEXO IX - PORTARIA CMEQ Nº 012/2025

ANEXO VIII - PORTARIA CMEQ Nº 012/2025

PORTARIA CMEQ Nº 011/2025

RESOLUÇÃO 005/2025

Define o recreio escolar, na jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, como tempo pedagógico integrante da jornada diária do aluno, com função educativa, socializadora e restauradora, prevista no Projeto Político-Pedagógico da escola, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará (CMEQ), no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.329/2008, na Lei Municipal nº 2.599/2013, na Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente nos artigos 24 e 31, no Parecer CNE/CEB nº 12/2005, na Resolução CNE/CEB nº 01/2005, nas disposições de seu Regimento Interno e no Parecer nº 054/2025 deste Conselho,

Cria os instrumentais a serem utilizados na elaboração dos Relatórios de Atividades Anuais das unidades, que ofertam a Educação Infantil na rede pública e na rede privada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, e dá outras providências.

O Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, por nomeação legal e com fulcro nas disposições do artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 11, inciso I, III da Lei nº 9.394/1996, e conforme as disposições do artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 001/2025, da Resolução nº 003/2025 e do Regimento Interno, deste Conselho,

R E S O L V E:

RESOLVE:

Art. 1º Definir o recreio escolar, no âmbito da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, como tempo pedagógico previsto na jornada diária do aluno, com função educativa, socializadora e restauradora, que contribui para o desenvolvimento integral do educando, devendo ser computado na carga horária letiva, conforme as orientações do Projeto Político-Pedagógico da escola, e dá outras providências.

Parágrafo único. Para fins de compreensão do caput deste artigo, a fundamentação semântica e legal do termo "recreio", assim como as recomendações, os fundamentos normativos e as orientações

Art. 1º Criar os instrumentais a serem utilizados na elaboração dos Relatórios de Atividades Anuais das unidades, que ofertam a Educação Infantil da rede pública e da rede privada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará.

Art. 2º Para fins de elaboração do Relatório de Atividades Anuais das turmas da Educação Infantil, deverão ser observadas as seguintes disposições:

• Nas unidades da rede pública municipal que ofertam exclusivamente a Educação Infantil, bem como naquelas com oferta mista — que incluam turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e, eventualmente, outras modalidades de ensino — o Anexo I, desta Portaria, será considerado suficiente para atender à parte referente à

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71