DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744
Educação Infantil, observados os princípios da razoabilidade e da economicidade processual, uma vez que as demais informações exigidas já se encontram contempladas no relatório geral consolidado no âmbito do respectivo Distrito Educacional;
• Para as unidades da rede privada de ensino, independentemente das etapas ou modalidades ofertadas, cujo Ensino Fundamental e Ensino Médio estejam sob a jurisdição do Conselho de Educação do Estado do Ceará, o Relatório de Atividades Anuais da Educação Infantil será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação de Quixadá (CMEQ), devendo ser entregue em formato físico e sem encadernação.
• Em conformidade com os princípios da razoabilidade e da economicidade processual, o Anexo I desta Portaria será considerado suficiente, desde que cumpridas, no mínimo, as exigências nele estabelecidas. A documentação deverá ser protocolada no Serviço de Protocolo Único (SPU) do CMEQ, mediante ofício de encaminhamento dirigido à Presidência do Conselho, contendo os seguintes documentos:
Ofício de encaminhamento dirigido à Presidência do CMEQ, contendo a solicitação de aprovação do respectivo Relatório de Atividades Anuais;
Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido;
Matriz Curricular adotada pela escola no ano letivo anterior, objeto do relatório;
Cópia do comprovante de entrega do último Relatório de Atividades Anuais da escola;
Cópia reprográfica da comprovação de envio e conclusão das informações do Censo Escolar à Secretaria Municipal de Educação de Quixadá, acompanhada de declaração de inexistência de pendências por parte da escola;
Art. 3º O Relatório de Atividades Anuais, tanto das unidades da rede pública municipal quanto da rede privada de ensino, deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Único (SPU) deste Conselho, para fins de tramitação processual, com posterior distribuição e designação de conselheiro responsável pela relatoria e condução do respectivo processo até sua apreciação e aprovação, conforme as disposições da Resolução nº 001/2025 deste Conselho.
§ 1º O Relatório de Atividades Anuais das unidades da rede pública municipal, após revisão técnica realizada pelo CMEQ, será devolvido para que o respectivo Distrito Educacional providencie a encadernação e, posteriormente, realize a entrega definitiva junto a este Conselho.
§ 2º Com a abertura do processo, o Relatório deverá ser anexado aos autos, devendo estar livre de borrões, rasuras ou quaisquer imperfeições. Após a emissão do parecer de aprovação, uma cópia deverá ser arquivada na secretaria da unidade escolar e uma outra, de igual teor, junto ao Conselho Municipal de Educação de Quixadá, como forma de salvaguardar a vida escolar do educando.
§ 3º O Relatório das unidades da rede privada de ensino deverá ser entregue sem encadernação. Após a revisão técnica pelo CMEQ e a emissão do respectivo parecer de aprovação, a encadernação final será realizada em conjunto com os documentos apresentados pelas demais unidades escolares, sendo essa tarefa de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, em um único volume para cada exercício letivo, em observância ao princípio da economicidade processual.
Art. 4º O Relatório de Atividades Anuais deverá ser entregue no Serviço de Protocolo Único (SPU) deste Conselho até o dia 10 de junho de cada ano.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão da implantação da nova regra, o prazo para entrega do Relatório referente ao exercício de 2025 será prorrogado para o dia 6 de agosto de 2025.
Art. 5º Autorizar a Assessoria Jurídica do CMEQ a proceder à abertura de processo, nos termos do artigo 8º, inciso II, combinado com o artigo 32, ambos da Resolução nº 001/2025, deste Conselho,
designando conselheiro-relator para a matéria, a ser posteriormente submetida ao Colegiado Pleno para apreciação e aprovação, com o intuito de promover a pacificação no âmbito da jurisdição do Município de Quixadá, Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 26 de maio de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ
ANEXO IX.1 - Portaria CMEQ nº 011/2025
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
| DA ESCOLA Escola: ___ Código INEP:___ |
Distrito |
|---|---|
| Educacional: __ Endereço: Rua _______ | Nº____, |
| Bairro:___. Quixadá – Ceará, CEP: _ | __ |
| - ____. | |
| Dependência Administrativa: ( ) Rede Pública Municipal | ( ) Rede |
| Privada de Ensino ( ) Conveniada | |
| Situação Legal da Escola: ( ) Credenciada ( ) Em Processo | |
| Fone/WhatsApp: ___. |
E-mail: |
____.
| DO CORPO ADMINISTRATIVO: |
|---|
| Diretor(a) Geral:__ Registro/Parecer nº___. |
| Secretário(a) Escolar:___ Registro nº___. |
| Coordenador(a) Pedagógico(a): ______ |
| Portaria nº ___ |
DO CURSO: Educação Infantil: Parecer nº__, Órgão:__ Validade até __/_/_
MATERIALIZAÇÃO DO CURRÍCULO E DA CARGA HORÁRIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL APROVADO Educação Infantil - Regular: _ horas-aula anual; Integral : _ horas-aula anual.
INFORMAÇÕES DO FLUXO ESCOLAR REFERENTES AO ANO ANTERIOR – 20____
| Nº de Alunos Registrados no Fluxo Escolar |
Ed. Infantil Regular |
Ed. Infantil Integral |
|---|---|---|
| Matrícula Inicial –(MI) | ||
| Matrícula Final –(MF) | ||
| Transferência Recebida –(TR) | ||
| Transferência Expedida –(TE) | ||
| Evasão –(E) | ||
| Em Desenvolvimento –(ED) |
Fórmula para obtenção da matrícula final da escola: MF=MI+TRTE-E
FLUXO ESCOLAR – TOTAL DE ALUNOS DO ANO EM CURSO - 20_____
| Ed Infantil – Reg | ular | Ed. Infantil - Integral | |
|---|---|---|---|
| Manhã | Tarde | Manhã | Tarde |
| TOTAL GERAL | DE ALUNOS: |
DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE DOCENTES
| Quantidade de Professores |
Lotados por Área de Formação |
Lotados Fora da Área de Formação |
|---|---|---|
| Quixadá, Ceará, ____ de __ | _____ de 2025 |
_______ Secretário Escolar Diretor Geral
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