DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025
intimando - a a comparecer ao local onde a Comissão encontra-se instalada, no endereço Av. Torquato Tapajós s/n, Colônia Terra Nova, Manaus - AM, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentar defesa escrita objetivando esclarecer os fatos, especificar eventuais provas que pretenda produzir, bem como ainda para efeito de vistas ao respectivo processo.
a contar de 26/09/2025; Data da assinatura : 05/06/2025; Processo Administrativo : 008658/2024-30; Fundamento do Ato : Lei n°13.019/2014 e Decreto n°8.726/2016.
Manaus, 5 de junho de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTAManaus, 05 de junho de 2025.
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 227089 ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 227028
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Manicoré/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 007/2021-SEINFRA, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 10/06/2025, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002007/2025-78-SEINFRA.
Manaus, 05 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 227015
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT RESENHA DA PORTARIA Nº34/2025-GS/SECTA Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, resolve: I - AUTORIZAR o pagamento de diárias, conforme especificado: Servidor e Cargo: 1 - Aldenir da Silva Machado, Assessor II/AD-2; 2 - Ivaneide de Carvalho Anaquiri, Assessor IV/AD-4; 3 - Paulo Cezar Levy, Assistente Técnico I; Período: 13 a 14/05/2025; Destino: Manaus-AM/Presidente Figueiredo-AM/Manaus-AM; Objetivo: Realizar fiscalização, vistoria e topografia e pesquisa sócio-econômica para fins de Regularização Fundiária, para posterior emissão de Títulos Definitivos Rurais e Urbanos no Município de Presidente Figueiredo/AM. Servidor e Cargo: 4 - Eduardo Bulcao da Silva Costa, Secretario Executivo Adjunto; 5 - Priscila Duarte Ozorio, Secretária Executiva Adjunta; 6 - Igor Nonato Almeida Pereira, Assessor I/AD- 1; Período: 03 a 06/06/2025; Destino: Manaus-AM/Presidente Figueiredo-AM/Manaus-AM; Objetivo: Realizar visita técnica, com fins de Regularização Fundiária em área pertencentes ao Estado, no Município de Presidente Figueiredo. GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 14 de maio de 2025
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 227008 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EXTRATOESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n°009/2024 - SEJUSC; Partes : ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO SMALDONE ; Objeto : Prorrogação do Termo de Fomento nº 009/2024 - SEJUSC, por mais 30 (trinta) dias, com a inclusão de novo Plano de Trabalho para execução,
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS EXTRATO Nº 107/2025- SEASEspécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 007 / 2024 - FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS , CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o INSTITUTO JOVENS DO FUTURO - IJF , CNPJ 23.539.063/0001-16, representada por sua representante legal, a Sra. AUDRY HELEN DO ESPÍRITO SANTO DIAS DE ANDRADE. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a prorrogação da vigência; Vigência: de 2 (dois) meses, contados de 16/05/2025 a 16/07/2025; Assinatura: 16/05/2025; Processo Administrativo: 01.01.031101.005453/2024-56; Fundamento do Ato: Art. 55 da Lei 13.019/2014.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 227005PORTARIA CONJUNTA CEAS / SEAS Nº 01 , DE 05 DE JUNHO DE 2025 . Dispõe sobre a Convocação Ordinária da 1 5ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Assistência Social e Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e tendo em vista deliberação na 294ª Reunião Ordinária do CEAS/AM.
Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação Ordinária da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras providências. DOU de 27/12/2024.
RESOLVE:Art. 1º - Convocar ordinariamente a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social com a atribuição de avaliar a Política Estadual de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Art. 2º - A 15ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Manaus-AM, no período de 16 à 17 de outubro de 2025, e terá como tema central: “ 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência ” e abordará os cinco eixos:
I. EIXO 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II. EIXO 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III. EIXO 3 - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IV. EIXO 4 - Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e
V. EIXO 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS .
Art. 3º - Constituir Comissão Organizadora a ser coordenada por dois conselheiros do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CEAS, que será responsável pela organização da Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 4º - Apoiará a organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social, o Colegiado Estadual de Gestores Municiais de Assistência Social - COEGEMAS e demais organismos ligados à Política de Assistência Social.
Art. 5º - Atender o disposto no Art. 4º, incisos I e II da Resolução CNAS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que define o prazo para realização das Conferências Municipais de Assistência Social , no período de 31
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO