DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025 9
de março a 11 de julho de 2025 , e define o prazo para realização das Conferências Estaduais de Assistência Social , no período de 11 de agosto a 17 de outubro de 2025.
Art. 6º - Deverão ser observados, na organização e realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social e das etapas municipais, os informes, orientações técnicas e comunicados emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relativos ao processo conferencial, especialmente aqueles publicados por meio dos Informes CNAS de 2025 e demais que vierem a ser expedidos durante o processo preparatório e de realização das conferências, quais sejam:
I - Informe nº 01/2025 : Apresentação do tema central 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência ”, que deverá ser apresentado no primeiro dia da conferência estadual, e também aborda os 5 eixos que deverão ser discutidos no segundo dia da conferência, com a construção das propostas que serão selecionadas e encaminhadas para a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
II - Informe nº 02/2025 : Apresentação da Metodologia a ser utilizada nas conferências de assistência social, definindo as regras gerais para realização das conferências;
III - Informe nº 03/2025 : Recomendações aos Conselhos para garantir a participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social;
IV - Informe nº 04/2025 : Recomendações aos Conselhos e Gestores para garantir a participação dos usuários nas Conferências de Assistência Social; V - Informe nº 05/2025 : Distribuição de Delegados, Representantes dos municípios, estados e do Distrito Federal que comporão as delegações na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
VI - Informe nº 06/2025 : Orientações para discussão e aprovação das propostas nas Conferências Municipais de Assistência Social.
Art. 7º - Foi estabelecida a quantidade de 48 delegados que deverão compor a Delegação Amazonense na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social , com base no Informe CNAS nº 05/2025, sendo 6 delegados natos e 42 delegados municipais.
Art. 8º - A incrição na 15ª Conferência Estadual de Assistência Social deverá ocorrer de forma online, através de link que será disponibilizado em data próxima ao evento.
Art. 9º - Serão destinadas aproximadamente 400 vagas para participação na 15ª Conferência Estadual de Assistência Social , sendo priorizada a destinação das vagas para os delegados municipais, observando-se os critérios de cotas estabelecidos na Resolução CNAS nº 187, de 02 de abril de 2025. §1º - A distribuição das vagas de delegados será definida por porte municipal, com base na tabela abaixo:
| Nº | HABITANTES (fonte IBGE 2024) |
PORTE | Nº de Municípios |
Nº de Vagas |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. | Superior a 900.001 mil | Metrópole | 1 | 11 | 11 |
| 2. | De 100.001 a 900.000 mil | Grande | 3 | 3 | 6 |
| 3. | De 50.001 a 100.000 mil | Médio | 8 | 5 | 34 |
| 4. | De 20.001 a 50.000 mil | Pequeno II | 24 |
6 | 143 |
| 5. | Até 20 mil habitantes | Pequeno I | 26 | 6 | 164 |
| 6. | 4.207.714 habitantes | ESTADO | 1 | 42 | 42 |
| TOTAL | 400 |
§2º - Havendo dificuldade em atender o número definido de delegados pelo município, este deverá definir parâmetros para assegurar a paridade entre os delegados eleitos, respeitando a garantia da representação de usuários. §3º - Todos(as) os(as) delegados(as) devem comprovar seu vínculo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), anexando comprovante na ficha de inscrição.
Art. 10º - De acordo com a Resolução CNAS Nº 187, de 02 de abril de 2025 - deverá ser estabelecida a reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a:
I. pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);
II. pessoas com deficiência;
III. pessoas LGBTQIAPN+;
IV. pessoas idosas (mais de 60 anos);
V. adolescentes (12 a 17 anos);
VI. jovens (18 a 29 anos);
VII. migrantes, refugiados e apátridas;
VIII. atingidos por barragens; e
IX. Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). §1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (indígenas, quilombolas, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidade de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, acampados, atingidos por empreendimento de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente.
§1º - As cotas devem ser aplicadas a delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade.
§2º - A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 9º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição.
§3º - A distribuição de no mínimo 30% das vagas de delegados para a reserva de cotas entre os grupos constantes no artigo 1º da Resolução CNAS nº 187, de 02 de abril de 2025 deverá ser especificada nos regimentos ou resolução de normatização de cada conferência municipal, bem como da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, devendo-se atentar às características territoriais relacionadas ao perfil demográfico, panorama socioeconômico, especificidades culturais, assim como às demandas dos segmentos sociais que atuam na esfera da assistência social.
Art. 11º - Caberá à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social :
I. Divulgar, de forma acessível, os critérios de reserva de cotas definidas no Regimento ou resolução;
- II. Implementar mecanismos que assegurem a inscrição e eleição dos grupos elencados; e
III. Informar no relatório da conferência o resultado da eleição das(os) delegadas(os) especificando a composição das(os) eleitas(os) para as cotas, respeitando-se os critérios de paridade e proporcionalidade.
Parágrafo Único. O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas para delegadas(os) deve ter justificativa formal pela Comissão Organizadora da conferência e redistribuição das vagas proposta e aprovada pela plenária da conferência, respeitando-se a paridade e proporcionalidade, conforme o disposto no regimento da Conferência Estadual.
Art. 12º - Os relatórios finais das Conferências Municipais de Assistência Social deverão ser entregues até o dia 15 de agosto de 2025, através de ofício ao endereço eletrônico do CEAS/AM.
Art. 13º - As conferências Municipais deverão se dar em conformidade com o tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, garantindo a acessibilidade dos participantes nos termos do Informe CNAS nº 3/2025 .
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS
Protocolo 227117
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 13, de 21 de maio de 2025.Cria e Compõe a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Assistência Social , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno. Considerando deliberação feita na 294ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, ocorrida em 21 de maio de 2025 sobre a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social , a realizar-se nos dias 16 e 17 de outubro de 2025, em Manaus/AM.
RESOLVE:Art. 1º - Criar e Compor a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social , que será coordenada pelos conselheiros: Mara Talita Pereira de Sousa (SES) e Jocélio Branco Camargo (CRP) , escolhidos na 294ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, estando composta paritariamente pelos seguintes conselheiros (Governamentais e da Sociedade Civil):
I - Coordenação:
a) Mara Talita Pereira de Sousa(SES);
b) Jocélio Branco Camargo (CRP).
II - Composição:
Governamentais:
a) Anderson Oliveira de Souza (SEAS)
b) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor (SECT)
c) Mara Talita Pereira de Sousa (SES)
d) Maria Ivani de Castro Rodrigues (SEDECTI)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO