DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE: Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 102/2025-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOManaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025 15
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/21; RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA ocupante do cargo de Assistente Técnico Matrícula n° 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato n° 004/2025, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Termo firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa MARQUES TECNOLOGIA LTDA. II- DESIGNAR a servidora LUEVELLY EMILLY DE ARAÚJO PORTO, ocupante do cargo de Sub-Gerente, Matrícula nº 267.121-2 A, lotada no setor da Diretoria Administrativa Financeira, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 30 de maio de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 227001
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 072/2025O Diretor Presidente do IPAAM, Autarquia criada pela Lei n. º 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007.
Considerando a solicitação contida no MEMORANDO Nº 109/2025/DT/IPAAM; Considerando o disposto na Portaria/IPAAM/P/Nº 108/2018, publicada no D.O.E nº 33.847, do dia 19 de setembro de 2018;
Considerando a necessidade de ajustar a composição da referida Comissão; RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para composição da Comissão que tem como objetivo instruir os processos referentes a Termos de Apreensão/Depósito com avaliação do estado de conservação dos bens aprendidos.
Presidente:Andreia Queiroz Sampaio.
Membros:
Ana Paula Mendes Simões Pereira (GEFA); Alexandre Souza e Silva (GEFA); Fabiano Messias de Castro (GEPC) Gelson da Silva Batista (GECP); CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 3 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 226997 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025 - IPAAMDispõe sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental de operações do tipo Ship-to-Ship (STS) no Estado do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.785/2012, que institui a Política Estadual de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para as operações do tipo Ship-to-Ship (STS), tendo em vista sua expansão no território estadual;
CONSIDERANDO os riscos associados a tais operações, especialmente em áreas ecologicamente sensíveis e de relevância socioambiental;
CONSIDERANDO as diretrizes da minuta de Instrução Normativa proposta pelo IBAMA em 2024; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2025/IPAAM/GELI,
Art. 1º - Do Objeto e Âmbito de AplicaçãoEstabelecer os critérios, procedimentos e exigências para o licenciamento ambiental das operações de transbordo de cargas entre embarcações (Ship-to-Ship - STS), realizadas em águas interiores do Estado do Amazonas. Art. 2º - Do Enquadramento da Atividade
§1º As operações STS são consideradas atividades potencialmente poluidoras e de alto risco, devendo ser submetidas a licenciamento ambiental junto ao IPAAM.
§2º O enquadramento será feito conforme a natureza da operação: I - Com estruturas fixas (piers, balsas fundeadas, etc.) : código 2716 - Infraestrutura Aeroportuária Fluvial (PPD Grande);
II - Sem estruturas fixas (uso do leito ou largo do rio ): código 2704 - Transporte Fluvial de Carga Perigosa (PPD Grande).
Art. 3º - Das Exigências Técnicas Mínimas§1º O requerente deverá apresentar, no momento do pedido de licenciamento, os seguintes documentos:
- I - Estudo de Análise de Risco (EAR);
II - Plano de Emergência Individual (PEI);
III - Plano de Gerenciamento de Risco (PGR);
IV - Registro no Cadastro Técnico Federal - CTF/APP e CTF/AIDA;
V - Identificação das embarcações envolvidas na operação;
VI - Comprovação de monitoramento remoto (AIS ou similar) com envio em tempo real ao IPAAM;
VII - Indicação da embarcação de resposta a emergências ambientais (vazamento e incêndio).
Art. 4º - Do Zoneamento e LocalizaçãoAs áreas aptas para realização de operações STS deverão ser previamente definidas por zoneamento técnico e ambiental, considerando:
I - Proximidade com Unidades de Conservação e comunidades tradicionais; II - Áreas de captação de água potável;
III - Hidrodinâmica e segurança da navegação;
IV - Riscos à fauna aquática e vegetação ripária.
Art. 5º - Da Integração com o CNAE§1º O cadastro do empreendimento deverá estar compatível com o CNAE: I - 5239-7/99 para estruturas fixas;
II - 5030-1/01 ou equivalentes, para transporte fluvial de carga perigosa. §2º O licenciamento se dará exclusivamente por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental do Amazonas - SISLAM.
Art. 6º - Das Disposições Finais§1º As autorizações ambientais precárias para operações STS somente poderão ser concedidas em caráter excepcional , mediante justificativa técnica fundamentada e prazo determinado.
§2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 3 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#226999#15#230554/>
Protocolo 226999 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 083/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.014395 / 2022 - 07 - ANDRÉ DEIDRICH; A.I Nº 651/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 1138/2025.
01.01.030201.014422 / 2022 - 33 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I Nº 581/2022-GEFA, DECISÃO N° 581/2025.
01.01.030201.018605 / 2022 - 28 - RENATO MILLER; A.I N° 670/2022-GEFA, DECISÃO N° 856/2025.
01.01.030201.000824 / 2023 - 31 - VALDECI VIANA PEREIRA; A.I N° 370/2022-GEFA; DECISÃO N° 857/2025.
01.01.030201.003473 / 2023 - 10 - EXTRAMAR-EXTRAÇÃO DE MADEIRAS REGIONAIS LTDA; A.I Nº 48/2022-GECF, DECISÃO N° 552/2025.
01.01.030201.015677 / 2023 - 02 - ROBERTO CARLOS RAPOSO; A.I N° 193/2022-GEFA, DECISÃO N° 734/2025.
01.01.030201.020656 / 2023 - 09 - FRORY RODRIGUES BRUNO; A.I N° 540/2023-GEFA, DECISÃO N° 1588/2025.
01.01.030201.021569 / 2023 - 60 - METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA; A.I Nº 089/2023-GELI, DECISÃO N° 1590/2025. 01.01.030201.023056 / 2023 - 94 - JOÃO FRANCA PASSOS; A.I Nº 341/2023-GEFA; DECISÃO N° 556/2025.
01.01.030201.023988 / 2023 - 37 - FERNANDO SMANIOTTO, A.I Nº 0042/2023-GCAP; DECISÃO Nº 921/2025.
01.01.030201.024001 / 2023 - 00 - FERNANDO SMANIOTTO; A.I Nº 0043/2023-GCAP; DECISÃO N° 862/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO