DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
no dia 09 de junho, o grupo de empresas enviou a Carta IW001/2025, solicitando as informações iniciais necessárias à elaboração dos estudos.
Nesse contexto, considerando o período decorrido até a realização da reunião inaugural, bem como o fato de que ainda há informações a serem recebidas, e buscando a isonomia entre todos os participantes e o interesse público, conclui-se que a prorrogação do prazo para a entrega dos estudos mostra-se necessária. (...)”. (sic)
Eis o breve relatório.
O termo de autorização para elaboração do estudo objeto do chamamento público acima epigrafado foi editado no dia 05 de maio do corrente ano e publicado no diário oficial no dia seguinte, razão pela qual o prazo de 60 (sessenta) dias fixado no subitem 11.1 do edital se estende até 05 de julho próximo, tendo a empresa requerente apresentado pleito de prorrogação de prazo com antecedência de dezoito dias.
Em decisão a recurso administrativo interposto pela empresa ora solicitante este consórcio negou provimento à pretensão recursal deduzida, que dentre outros objetos perseguia a dilação do prazo de sessenta dias fixado para apresentação dos estudos, haja vista a urgência da execução das medidas que se busca no presente procedimento de manifestação de interesse.
Ultimadas as fases iniciais da elaboração dos estudos, que demandam análises complexas e multidisciplinares, e diante da proximidade do termo final do prazo acima especificado, entendo neste momento plausível e justificável a sua prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, consoante autoriza o item 11.1.1 do edital do certame em tela, proporcionando com isso lapso temporal suficiente para a apresentação de conclusões mais completas e exequíveis pela empresa autorizatária.
Ademais, considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico a todas as empresas autorizadas a realizar a análise e a elaboração dos estudo e como forma de garantir meios para a apresentação de conclusões mais qualificadas possível, entendo ser imperativa a extensão da prorrogação de prazo às demais empresas autorizatárias, até como forma de se evitar eventuais impugnações, que poderiam retardar o andamento do procedimento em voga.
Por todo o exposto, ACOLHO o requerimento formulado pela empresa Revita Engenharia S.A., determinando a prorrogação do prazo para apresentação de estudos por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do decurso do prazo vigente, estendendo os efeitos desta decisão às demais autorizatárias, em homenagem ao Princípio da Isonomia.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, 17 de junho de 2025.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Presidente do CORRAJ
Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador: 038E0FA4
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - SEPLAG (UNIDADE GESTORA) – PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.09.01-PMI/DIVERSAS – OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de suprimentos de informática, toners e tintas, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de
Iguatu/CE, conforme especificações constantes no presente termo de referência. ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo administrativo de licitação, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa RS COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o número 04.788.639/0001-34, vencedora dos Grupos de Itens 01, 02 e 03. Francisco Laelton Alencar da Silva, secretário da secretaria gestora da ATA. Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças - SEPLAG (UNIDADE GESTORA). Iguatu-Ce, 25 de junho de 2025.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: D35C4F7F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA APOSTILAMENTO AO CONTRATO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2024.04.16.03-PMISEINFRA
Processo Administrativo de Licitação: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2024.02.25.01-PMI-SEINFRA.
A Prefeitura Municipal de Iguatu (CE), por intermédio da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, neste ato devidamente representado pelo Senhor Nierton Florentino de Mendonça, Secretário Adjunto, no uso de suas legítimas atribuições legais e em estrita conformidade com o Processo Administrativo de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2024.02.25.01-PMISEINFRA, torna pública e para os devidos fins o presente Apostilamento.
Do Objeto do Contrato
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para assessorar o Município na elaboração de estudos técnicos, laudos e pareceres com vistas a identificar cobranças indevidas nos cálculos de potência e consumo do parque de iluminação pública e dos prédios públicos de responsabilidade do Município, com finalidade de detectar possíveis cobranças indevidas e obter a repetição de indébitos provenientes dessas cobranças, junto a Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA.
Da adequação do Objeto em relação ao que está previsto no Termo de Referencia
Onde se lê:
―2.1 O presente contrato tem por objeto a execução de Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para assessorar o município elaboração de estudos técnicos, laudos e pareceres com vistas a identificar cobranças indevidas nos cálculos de potência e consumo do parque de iluminação pública e dos prédios públicos de responsabilidade do Município, com finalidade de detectar possíveis cobranças indevidas e obter a repetição de indébitos provenientes dessas cobranças, junto a Secretaria de InfraestruturaSEINFRA, conforme projeto e orçamento em anexo e na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.‖ Leia-se:
―2.1 O presente contrato tem por objeto a execução de Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para assessorar o município elaboração de estudos técnicos, laudos e pareceres com vistas a identificar cobranças indevidas nos cálculos de potência e consumo do parque de iluminação pública e dos prédios públicos de responsabilidade do Município, com finalidade de detectar possíveis cobranças indevidas e obter a repetição de indébitos provenientes dessas cobranças, junto a Secretaria de InfraestruturaSEINFRA, conforme projeto e orçamento em anexo e na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.
2.2 A contratada exercerá, com plenos poderes de representação administrativa, a defesa dos interesses do Município, atuando diretamente perante a Enel – CE, a ANEEL, bem como perante a ARCE, conforme previsão expressa no item 3.11: Os serviços relacionados acima incluem a assessoria e representação do Município na elaboração de petições e acompanhamento dos processos junto à distribuidora de energia local (ENEL) e às agências reguladoras estadual e federal: Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).‖
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57