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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 58

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

Publicado por: José Claudiano Pinheiro Código Identificador: 527902E3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011.25-DL-SDA

O Município de Ipueiras - CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ADJUDICADA E HOMOLOGADA a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011.25-DL-SDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE BANCAS DE FEIRA AO AR LIVRE DESTINADAS AO MERCADO MUNICIPAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE, para a empresa FRANCISCO JOSE ALVES BRAGA 05139620774, CNPJ: 29.032.651/0001-45 com o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos reais). Ipueiras/CE,

ANTONIO LISBOA LIMA,

Secretário de Desenvolvimento Agrário.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: D41C3B1E

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011.25-DL-SDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCAS DE FEIRA AO AR LIVRE DESTINADAS AO MERCADO MUNICIPAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. CONTRATADA(O): FRANCISCO JOSE ALVES BRAGA 05139620774. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONTRATO Nº: 20250740 VALOR TOTAL: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1701.206920567.2.101 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99. VIGÊNCIA: 23 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de Junho de 2025,

ANTONIO LISBOA LIMA,

Secretário de Desenvolvimento Agrário.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: F2095EC6

SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LEI N° 1.071, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Ipueiras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO CEA RÁ, no uso de suas

atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Ipueiras (COMTUR), com objetivo de implantar a Política Municipal de Turismo, organizada através da presente Lei, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: I – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;

II – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

III – opinar, previamente, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que possam ter implicações do turismo;

IV – desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município de Ipueiras;

V – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;

VI – estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII – programar e executar debates sobre temas de interesse turístico; VIII – manter o cadastro de informações turísticas de interesse do Município;

IX – promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

XI – implementar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XII – propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas;

XIII – emitir parecer prévio sobre programas e projetos de implantação e desenvolvimento da indústria turística no Município, na forma a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo; XIV – elaborar seu Regimento Interno.

Art. 3º. O COMTUR será composto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como representantes do comércio e entidades afins;

II – a composição do COMTUR será feita através da nomeação por ato do Poder Executivo, após indicação das entidades representadas. §1°. O COMTUR poderá ter convidados especiais permanentes, quer sejam entidades ou mesmo personalidades, desde que sua indicação seja aprovada em reunião do Conselho.

§2°. Para cada um dos membros nomeados, haverá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada.

§3°. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§4°. Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o COMTUR poderá contar com a participação de consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

§5°. Os representantes do Poder Executivo e Legislativo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal.

§6°. As regulamentações do COMTUR, bem como a nomeação de seus membros serão feitos por Decreto do Poder Executivo.

§7°. A função de conselheiro é considerada se serviço público relevante, não havendo, portanto, remuneração pelos serviços prestados.

Art. 4º. O COMTUR deverá avaliar periodicamente a conjuntura municipal, mantendo informados os Poderes Executivo e Legislativo quanto aos resultados de suas ações.

Art. 5º. O COMTUR será organizado em:

I – Plenário;

II – Diretoria; III – Comissões.

§1°. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, os quais serão eleitos na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, para mandato de um ano, podendo haver recondução.

§2°. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com verbas próprias do orçamento municipal.

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