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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 60

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

Prefeitos, como dispõe a legislação pátria e como assim já se pronunciou o STF, via temas números 157 e 835 do STF;

CONSIDERANDO que o Parecer Prévio emitido pelo TCE-CE em Contas de Governo NÃO É VINCULATIVO, mas meramente OPINATIVO;

CONSIDERANDO que mesmo em situações em que o Parecer Prévio da Corte de Contas é favorável à aprovação das mesmas, o Poder Legislativo Municipal, na figura da Câmara de Vereadores pode DESAPROVAR as Contas de Governo, já que é o Juízo Natural de julgamento das contas, ainda mais quando constata irregularidades não sanadas;

CONSIDERANDO que o Parecer Conjunto nº 021/2025, de 23 de junho de 2025, entendeu que as diversas irregularidades apontadas pela área técnica do TCE-CE , nos relatórios de instrução de números 2743/2024 e 3913/2024, que podem configurar atos dolosos de Improbidade Administrativa por parte dos Srs. Frank Gomes Freitas e Iranilson Lima Bezerra, quais sejam: (i) divergências detectadas na Prestação de Contas com os dados do SIM, que decorrem diretamente do descumprimento das formalidades legais; (ii) a ausência do cálculo do provável excesso de arrecadação no momento da abertura do respectivo decreto, que também decorre do descumprimento das formalidades legais; e (iii) a inércia do Município de Itaiçaba, no período em que os Srs. Frank Gomes Freitas (Períodos: 01/01/2002 a 29/11/2022) e Iranilson Lima Bezerra, (Período: 30/11/2022 a 31/12/2022) estiveram à frente do Poder Executivo, em cobrar efetivamente a Dívida Ativa consolidada, isto é, o valor que não foi arrecadado foi de R$ 5.669.147,51 (Cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cento e quarenta reais e cinquenta e um centavos), configurando renúncia fiscal ilegal, prejudicando a execução e implementação de importantes políticas públicas municipais, maculam a higidez das Contas de Governo do Exercício de 2022 como um todo, opinando pelo não acatamento do Parecer Prévio nº 081/2025, emitido no Processo nº 03713/2023-0, do TCE-CE, e pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de Itaiçaba do Exercício de 2022, de responsabilidade dos Ex-Prefeitos Frank Gomes Freitas (Períodos: 01/01/2022 a 29/11/2022) e Iranilson Lima Bezerra, (Período: 30/11/2022 a 31/12/2022) ;

CONSIDERANDO a ressalva do Parecer Conjunto nº 021/2025, de 23 de junho de 2025 , que o Ministério Público de Contas junto ao TCE-CE, através do Parecer nº 05233/2024-MPjuntoTCE, manifestou-se no sentido de emissão de Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS dos senhores FRANK GOMES FREITAS e IRANILSON LIMA BEZERRA (prefeitos), no tocante ao exercício de 2022, e que o Tribunal de Contas procedesse com diversas medidas de responsabilização dos supracitados responsáveis;

CONSIDERANDO , por fim, a ampla defesa e o contraditório concedidos aos responsáveis pelas Contas de Governo do Exercício de 2022, Srs. Frank Gomes Freitas e Iranilson Lima Bezerra, que se materializaram por meio dos Ofícios de números 0113 e 0118/2025, concedendo aos mesmos o prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos legais, para apresentarem manifestação ou defesa pertinente e as Notificações de números 001 e 002/2025, informando os referidos senhores acerca da apreciação das contas multicitadas na Sessão Ordinária do dia 24/06/2025, às 19h, facultando-lhes a participação pessoal ou por meio de advogados constituídos por procuração.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Conforme o preceituado no art. 25, Parágrafo único, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, nos artigos 123, § 1º, inciso III e 127, inciso I, alínea ―b‖, ambos do Regimento Interno e no art. 42, § 2º, da Constituição do Estado do Ceará, fica DESAPROVADA a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Itaiçaba do exercício financeiro de 2022, de responsabilidade dos Ex-Prefeitos Frank Gomes Freitas (Períodos: 01/01/2022 a 29/11/2022) e Iranilson Lima Bezerra, (Período: 30/11/2022 a 31/12/2022), consubstanciada por meio do Processo nº 03713/2023-0, no âmbito do TCE-CE, ficando, por conseguinte, DESAPROVADAS as contas anuais de

governo do exercício de 2022, de responsabilidade dos referidos senhores.

Parágrafo Único. Em decorrência da desaprovação das contas anuais de governo do exercício de 2022, de responsabilidade dos referidos Srs. Frank Gomes Freitas e Iranilson Lima Bezerra, por decisão de 2/3 (Dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Itaiçaba, deve o resultado do julgamento ser comunicado ao TCE -CE e ao Ministério Público, no prazo máximo de 10 (Dez) dias.

Artigo 2º - A sessão na qual foi julgada a Prestação de Contas de Governo supracitada ocorreu no dia 24 de junho de 2025, no Plenário Vereador Osmar Silva Costa, às 19h00min, sendo obtido o seguinte resultado: 06 (Seis) votos pela desaprovação das referidas contas anuais de governo de 2022 e 03 (Três) votos pela aprovação das contas mencionadas, deixando de prevalecer o Parecer Prévio nº 081/2025 , do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que opina pela aprovação das contas anuais de governo do exercício financeiro de 2022, considerando-as regulares com ressalvas, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Estadual do Ceará.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Osmar Silva Costa, 24 de junho de 2025.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidenta da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: C504B1D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONTINUIDADE

AVISO DE CONTINUIDADE – PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2025-SMS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCAS/CE., vem a público informar a CONTINUIDADE do andamento da PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2025-SMS, na data de 30 de Junho de 2025 às 10hs. Jucás/CE, 26 de Junho de 2025.

CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA- Pregoeiro da PMJ.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: A0D4ADE9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0904.03/2025 - CE – OBRAS

A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0404.01/2025 – OBRAS, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0904.03/2025 - CE – OBRAS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES DE ASSENTAMENTO QUIETO E ASSENTAMENTO PAU FERRO NO MUNICÍPIO DE MADALENA - CEARÁ, ao respectivo vencedor, a saber: CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM

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