DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
LTDA , CNPJ sob o N° 01.795.971/0001-38, com o valor global de R$ 1.653.726,03 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e três centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias – Cristiano Barros Uchôa - SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Madalena/CE, 24 de Junho de 2025.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 20841C80
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA – CE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2506.01/2025 - OBRAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0904.03/2025 - CE – OBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0404.01/2025 – OBRAS
Contratante : SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Contratado : CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.795.971/0001-38.
Valor do Contrato : O valor total da contratação é de R$ 1.653.726,03 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e três centavos) .
Procedimento Licitatório : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0904.03/2025 - CE – OBRAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0404.01/2025 – OBRAS.
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES DE ASSENTAMENTO QUIETO E ASSENTAMENTO PAU FERRO NO MUNICÍPIO DE MADALENA - CEARÁ .
Prazo de vigência : O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Dotação Orçamentária : Exercício: 2025. Projeto Atividade: 0707.17.451.0611.1.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D‘ÁGUA. Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 – obras e instalações. Assina pela Contratante : CRISTIANO BARROS UCHÔA. Cargo : SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Assina pela Contratada : ANA MARIA CHAGAS FACUNDO Cargo : SÓCIA ADMINISTRADORA Madalena - CE, 25 de Junho de 2025.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: D440655B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1306.02/2025 - SMS - DL
VENCEDOR: FRANCISCA ALYNE CHAGAS SAMPAIO ME, CNPJ: 53.351.910/0001-85, Localizado na Rua José Martins Rodrigues, N° 132, Cep: 63.902795 - Curicaca – Quixadá - CE, VALOR GLOBAL: R$ 31.492,20 (trinta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos).
Objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ABRANGEM TREINAMENTO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GERÊNCIA, COM O OBJETIVO DE APOIAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DIGITAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), BEM COMO PROVER SUPORTE PARA A UTILIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DIGISUS E AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 24 de Junho de 2025.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: F5E1E8F7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2025.01.28.01/SEFAZ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2025.01.28.01/SEFAZ, CELEBRADO ENTRE A PREFITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA E A INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.05.01/PE.
DA CORREÇÃO: A descrição do objeto requer alteração para adicionar subitem ao item 1.1, tendo em vista solicitação da empresa contratada, com a finalidade de atendar as exigências impostas pelos órgãos nos quais irão ser desenvolvidos os trabalhos. A referida alteração é para adicionar texto já existente nas obrigações contidas no Termo de Referência, anexo do contrato, passando a vigorar com a redação abaixo descrita, para todos os fins:
Onde se lê:
―CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (Art.92, inc. I, Lei nº 14.133/2021)
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Assessorar o Município na Gestão, Elaboração de Auditorias e Laudos Técnicos, mediante a conferência das faturas de Energia Elétrica da Administração Direta e Indireta do Município, Elaboração de Memorial de Cálculo de Consumo e Potência do Parque de Iluminação Pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos Prestadores de Serviços do Setor Elétrico, visando a repetição de Indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de Energia Elétrica de Titularidade do Município de Mauriti/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.‖
Leia-se: ―CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (Art.92, inc. I, Lei nº 14.133/2021)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61