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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 66

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

com pessoas da comunidade, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos;

IX – Integração da escola com outras instituições, com ações intencionais e intersetoriais, sendo a escola, a articuladora e gestora das ações;

X – Integração da escola com outras instituições, com ações intencionais e intersetoriais, sendo a escola, a articuladora e gestora das ações; e

XI Inclusão de outros profissionais para atuarem com a escola em função de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do saber e do desenvolvimento humano.

Art. 19 A organização do currículo de Educação Integral na escola em tempo integral deverá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes, contemplando a organização curricular obrigatória e uma parte diversificada, definida a partir da arquiquetura curricular sugerida no Documento Orientador para Escolas Municipais de Tempo Integral;

Art. 20 O currículo na Educação Infantil em tempo integral abrangerá o trabalho por direitos de aprendizagem e desenvolvimento, a saber: brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se. Parágrafo Único. Na Educação Infantil em tempo integral, o trabalho pedagógico será organizado a partir dos campos de experiências estabelecidos pela BNCC: o eu, o outro e nós; corpo gestos e movimentos; traços, sons, cores e formas; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Art. 21 O currículo no Ensino Fundamental em tempo integral abrangerá o trabalho por áreas do conhecimento e componentes curriculares, para o tempo de curricularização, uma parte diversificada e uma parte flexível, a qual deverá constar no histórico escolar do educando.

Parágrafo Único. Possibilidades de atividades complementares da parte diversificada para oferta no contra turno: Acompanhamento Pedagógico, Cultura, Artes e Educação

Patrimonial, Esporte e Lazer, Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo, Iniciação Científica, Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica, Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes Históricas e Culturais Brasileiras, Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal, Saúde e Educação Socioemocional, Educação Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO VIII Diretrizes para a intersetorialidade e a articulação com o território

Art. 22 As políticas setoriais podem ser pactuadas por zoneamentos de infraestruturas da cidade (clubes, quadras, associações, salões comunitários, infraestrutura de órgãos públicos, passando a desencadear ações articuladas com propósitos comuns) na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno.

§1º. As atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizados fora da escola são uma continuidade das atividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os educandos.

§2º. Para a realização das atividades em espaços diversos poderá a escola viabilizar a organização variada das turmas de estudantes de tempo integral, considerando o nível de desempenho e/ou a faixa etária, devendo observar a capacidade e as especificações de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas nas áreas a serem trabalhadas.

Art 23 Considerando os múltiplos arranjos para a oferta em atendimento em tempo integral poderá ocorrer articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, bem como com as organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos.

CAPÍTULO IX Estratégia de monitoramento e avaliação

Art. 24 Para o sucesso da construção da Política da Educação Integral em Tempo Integral é necessário a criação de um sistema de monitoramento e avaliação, dando publicidade e transparência nas ações realizadas com a clareza da competência de cada esfera. Art. 25 Compete a Secretaria Municipal de Educação:

I. definir as ações estratégicas prioritárias e seus tempos de execução a serem implementadas junto a cada uma de suas escolas, ligadas aos âmbitos pedagógico e administrativo-financeiro, principalmente no que se refere à nova estrutura de arquitetura curricular e verificação/definição da necessidade de lotação de professores para as ofertas de componentes curriculares diversificados (Projeto Caminhar, Cidadania e Responsabilidade Social, Imersões em Língua Portuguesa e Matemática) e flexíveis (eletivas);

II. definir e viabilizar a execução de cronograma de implementação das premissas do PAIC Integral para cada uma de suas unidades escolares, considerando inclusive a adequação dos espaços nas escolas, como cozinha e refeitório, por exemplo;

III. utilizar instrumento de monitoramento dos avanços dessas implementações desenvolvido pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM/SEDUC-CE;

IV. definir uma nova estrutura de Projeto Político Pedagógico (PPP) de forma articulada com o DCRC, considerando as dimensões da Escola Integral e as especificidades do entorno de cada escola, principalmente no que se refere à participação e gestão democrática da escola;

V. desenvolver formação à equipe gestora com foco em atividades ligadas à gestão participativa, de maneira a preparar esses profissionais para desenvolverem atividades motivadoras e engajadoras com os estudantes, inclusive para trabalharem suas várias competências gerais;

VI. coordenar a elaboração do plano de ação com os Gestores Escolares, para a implementação da nova estrutura do PPP Participativo com foco na concepção de Educação Integral proposta no documento orientador para as escolas municipais de tempo integral, o qual deve considerar as premissas do PAIC Integral;

VII. estabelecer parcerias para acompanhamento ligado à saúde mental e física e assistência social, entre outros temas ligados à comunidade e órgãos públicos de outros setores, para apoiar e

enriquecer a oferta dos componentes curriculares diversificados (Projeto Caminhar e Cidadania e Responsabilidade Social) e flexíveis (eletivas);

VIII. definir parcerias voltadas ao apoio psicossocial e orientação psicológica para estudantes, professores e demais profissionais das escolas;

IX. inserir tecnologias digitais nas escolas, com foco no desenvolvimento da educação digital; e

X. promover o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação (CME) da localidade.

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, expedir instruções complementares, quando necessário, para a consecução dos objetivos desta política.

Art. 26 Compete às Unidades Escolares:

I. sensibilizar todos os segmentos da escola sobre a adesão, funcionamento e benefícios da escola em tempo integral proposto pelo PAIC Integral;

II. garantir a oferta e participação em iniciativas de formação continuada para todos os profissionais da escola, principalmente dos professores e gestores, sobre a proposta de implementação do PAIC Integral em todas as suas áreas de impacto;

III. adotar o novo modelo de PPP Participativo já articulado com o DCRC, considerando as dimensões e premissas de Educação Integral e de gestão participativa;

IV. promover o estabelecimento de vínculos entre os professores, gestores e demais profissionais da escola com estudantes, suas famílias, membros da comunidade e representantes de órgãos públicos ligados a diferentes setores, os quais estejam no entorno da escola e que afetem e/ou sejam afetados direta ou indiretamente pelas ações educacionais da escola, por meio de ações de conscientização, engajamento e também de atividades lúdicas e de participações de caráter pedagógico, administrativo e financeiro;

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