Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 77

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

§ 2º Na hipótese de erradicação de uma árvore tombada em virtude das condições previstas no caput , o solicitante deverá efetuar o plantio de outra árvore nativa, de espécie indicada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMAMN), preferencialmente, no mesmo local onde se encontrava a que foi erradicada.

§ 3º Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio poderá ser feito em outra área a ser indicada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMAMN), de forma a manter a densidade arbórea das adjacências.

§ 4º O solicitante será responsável pelos cuidados com a árvore plantada pelo prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, devendo zelar pela integridade e desenvolvimento da muda.

Art. 6º Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as pessoas naturais ou jurídicas que infringirem as disposições desta Lei estarão sujeitas às sanções administrativas, na forma do regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 05 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 59F480BA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.287, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.806, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a atletas e equipes desportivas no Município de Morada Nova, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.806, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º A ajuda de custo prevista nesta Lei será concedida por evento esportivo, podendo ocorrer na forma de custeio antecipado ou reembolso, respeitados os seguintes limites máximos:

a) até R$ 1.000,00 (mil reais) para atleta individual;

b) até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para equipe desportiva.

§ 1º No caso de concessão da ajuda de custo à equipe, a responsabilidade pela prestação de contas será do representante legalmente designado no ato do requerimento, o qual deverá observar os prazos e requisitos definidos pelo órgão responsável.

§ 2º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da competição, sob pena de suspensão do direito a novos repasses até a regularização, nos termos de regulamento próprio.‖

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: CD0C0378

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.288, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Determina o Reajuste do Vencimento dos Servidores Efetivos, bem como Altera a Lei nº 1.801, de 11 de maio de 2017, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado linearmente em 7% (sete por cento), a partir de 1° de março de 2025, o valor do vencimento-base dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Parágrafo único. O pagamento retroativo referente ao mês de março/2025 será pago em maio/2025 e o referente ao mês de abril/2025 será pago em junho/2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do SAAE, obedecidas as demais previsões legais que regulamentam a matéria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de março de 2025, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 9B8146C4

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0206-P/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

ATRIBUIR ao servidor CARLOS EDUARDO RAULINO NOBRE a função de responsável pelo abastecimento e controle de combustível da frota de veículos do município de Morada Nova/CE.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 7C1C7CCD

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 036/2025 - IMAMN

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE

MORADA NOVA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com inciso XV do art. 28 da Lei Municipal n° 1.541, de 12 de agosto de 2010;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77