DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
representada pelo Coordenador ao final assinado, CESSIONÁRIA, adiante designada simplesmente CAIXA, têm entre si justa e acordada a cessão de uso do(s)/a(s) imóvel ou
área de imóvel abaixo caracterizado(s)/a(s), autorizada nos termos do processo
administrativo nº. 5688.01.0775.0/2025 sujeitando-se as partes contratantes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente termo de cessão de uso o imóvel localizado na esquina da
Rua Mariano Madureira com Rua Anastacio R Carvalho – Centro – Nova Russas/CE,
registrado na matrícula nº 4685 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Russas/CE, com área cedida para a CAIX de 1.411,18 m², sendo 326,58 m² de área construída. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel destina-se, exclusivamente, à instalação do PA NOVA RUSSAS/CE a ser instalado pela CAIXA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A presente cessão terá vigência por 120 (cento e vinte) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por iguais ou inferiores períodos, conforme acordado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA As PARTES se obrigam a cumprir o prazo mínimo de vigência de 120 (cento e vinte) meses,
contados a partir da data de assinatura deste termo de cessão, a fim de resguardar a CESSIONÁRIA de eventuais perdas financeiras decorrentes dos investimentos realizados a título de benfeitorias úteis e necessárias empreendidas no imóvel para atendimento satisfatório das finalidades e objetivos avençados, sem prejuízo do direito de ressarcimento SICLG 65180 PROCESSO 775/2025 CONTRATO 6941/2025 PA NOVA RUSSAS/CE 2
integral correspondente às melhorias realizadas pela CESSIONÁRIA, caso o prazo mínimo de vigência não seja cumprido. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE Constituem obrigações do(a) CEDENTE:
I. Ceder o imóvel ou a área de imóvel em epígrafe, de forma a servir ao uso a que se
destina e a garantir-lhe durante o tempo do termo o seu uso pacífico; II. Facultar à CAIXA efetivar, sob seu custeio, as modificações e benfeitorias que julgar necessárias ao aproveitamento do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel objeto da presente
cessão, desde que não afetem a sua segurança e sejam atendidos os regulamentos e posturas municipais, convenção de condomínio e regimento interno aplicáveis,
podendo retirá-las, sem qualquer indenização ao CEDENTE; III. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores ao empréstimo; IV. Fornecer à CAIXA, caso esta solicite, descrição minuciosa do estado do(s)/a(s) imóvel
ou área de imóvel objeto da presente cessão, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
V. Facultar à CAIXA ou seus prepostos, o livre acesso ao imóvel ou à área do imóvel
(conforme o caso), objeto do presente termo, nos períodos de funcionamento, assim como, quando necessário e com antecedência acordada, nos períodos fora do horário
de funcionamento ―do estabelecimento‖. Parágrafo Primeiro – Caso o CEDENTE autorize a realização de quaisquer reformas ou benfeitorias no imóvel, a CAIXA não ficará obrigada a desfazê-las ou retirá-las, quando da devolução do imóvel;
Parágrafo Segundo – A CAIXA elaborará vistoria no imóvel constando fotos que caracterizem o estado em que o está recebendo;
Parágrafo Terceiro – O Laudo de Vistoria será rubricado pelo CEDENTE, configurando
sua concordância, valendo este como base para a negociação das adequações necessárias quando da entrega do imóvel; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA São obrigações da CAIXA
I. Utilizar o espaço do imóvel única e exclusivamente para a finalidade deste termo; II. Observar as disposições contidas na convenção de condomínio e no regimento interno correspondentes ao imóvel;
III. Manter o espaço cedido em perfeito estado de conservação e asseio; SICLG 65180 PROCESSO 775/2025 CONTRATO 6941/2025 PA NOVA RUSSAS/CE 3
IV. Responder, durante a vigência da cessão, pelo pagamento das despesas relativas à manutenção da infra-estrutura do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel (conforme o caso), tais como os impostos, taxas, tarifas de utilização de água e energia elétrica, bem
como outras cobradas pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias de serviço, e, ainda, as despesas de caráter condominial, efetivamente ocorridas na vigência do termo; V. Restituir a área cedida, ao final da vigência do termo, em idênticas condições às do recebimento, ficando obrigada a restabelecer o seu estado original, na hipótese de haver promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características com base no
Laudo de Vistoria vistado e rubricado entre as partes no recebimento do imóvel e
excetuando-se acordos de realização de reforma/benfeitoria previstos no parágrafo primeiro da CLÁUSULA QUARTA acima. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
A presente cessão é feita sem ônus, portanto, sem qualquer remuneração pelo uso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TOLERÂNCIAS E/OU CONCESSÕES Quaisquer tolerâncias e/ou concessões das partes não poderão ser invocadas com o fim
de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente termo será rescindido de pleno direito na eventualidade de inobservância de
suas cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas.
Parágrafo Primeiro – Faculta-se a qualquer das partes rescindir o ajuste do termo, mediante pré-aviso dessa intenção no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência observando o disposto na CLÁUSULA QUARTA.
Parágrafo Segundo – Na hipótese da rescisão do termo no primeiro ano de sua vigência,
por iniciativa do CEDENTE, os custos referentes à reconstituição do(s)/a(s) imóvel ou área
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