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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 101

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 81608FD5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 527/2025-GAB

PORTARIA Nº 527/2025-GAB.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) SIDILEIDE FERREIRA DA SILVA (Matrícula nº 184), ocupante do cargo de PROFESSORA, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA (Matrícula nº 3262), ocupante do cargo de PROFESSOR, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA (Matrícula nº 3262), ocupante do cargo de PROFESSOR, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a partir de 18 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 18/06/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) SIDILEIDE FEREIRA DA SILVA (Matrícula nº 184), ocupante do cargo de PROFESSORA, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua irmã, contados a partir de 02 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 02/06/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos nove dias do mês de junho de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 639F9738

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 533/2025-GAB

PORTARIA Nº 533/2025-GAB.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: C39399F8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 534/2025

PORTARIA Nº 534/2025.

DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,

CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,

CONSIDERANDO que a servidora pública municipal Rejane Alves de Araújo, ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo, Matrícula n° 229, encontra-se cedida por meio da Portaria nº 205/2023-GAPRE, para exercer o cargo em comissão de Secretária Escolar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a direção a EMTI Professor Luiz Gonzaga da Fonseca mota comunicou, por meio do Ofício nº 106/2025, que a servidora cedida acima especificada gozou férias nos ―períodos 2022/2023 em setembro/2023 e 2023/2024 em setembro/2024‖ (sic),

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