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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2025 · pág. 50

DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 10 de junho de 2025

01.01.030201.010192 / 2022 - 33 - PEDRO MOTA RABELO, TEI N° 018/2020-GCAP, DECISÃO N° 1077/2025.

01.01.030201.010714 / 2022 - 05 - JAIR KLAESENER, TEI N°

392-A/2022-GEFA, DECISÃO N° 1263/2025.

01.01.030201.017028 / 2022 - 57 - GEORGE A. LINS DE ALBUQUERQUE, TEI N° 52/2022-GEFA, DECISÃO N° 1039/2025.

01.01.030201.015833 / 2022 - 46 - CARLOS DA SILVA MELLO, TEI N° 77/2021-GEFA, DECISÃO N° 1074/2025.

01.01.030201.014528 / 2022 - 37 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, TEI N° 543/2022 - GEFA, DECISÃO N° 952/2025.

01.01.030201.018462 / 2022 - 54 - PATRICIA JAQUELINE SANTANA LOEBLEIN, TEI N° 864/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1154/2025.

01.01.030201.001467 / 2023 - 29 - GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, TEI N° 25/2023 - GEFA, DECISÃO N° 961/2025.

01.01.030201.009901 / 2023 - 19 - CRISTIANO DA SILVA ESTEVES, TEI N° 070/2023 - GEFA, DECISÃO N° 830/2025.

01.01.030201.020117 / 2023 - 61 - JOSE CARLOS DOS SANTOS, TEI N° 196/2021 - GEFA, DECISÃO N° 558/2025.

N° 205/2022 - GEFA, DECISÃO N° 559/2025.

01.01.030201.000133 / 2024 - 19 - SERGIO AUGUSTO DE CASTRO ALVES TEI N° 001/2024 - GECF, DECISÃO N° 791/2025.

01.01.030201.004228 / 2025 - 92 - GP PARTICIPAÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, TEI N° 24.11.14-165052G-IPAAM, DECISÃO N° 1312/2025.

01.01.030201.010186 / 2022 - 86 - ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBA, TEI N° 011/2022-GCAP, DECISÃO N° 1354/2025

01.01.030201.014991 / 2023 - 60 - THIAGO SPECHT, TEI

N° 614/2021 GEFA, DECISÃO N° 465/2025

01.01.030201.007972 / 2022 - 04 - MASS PLASTICOS ME, TEI N° 042/2022 GEFA, DECISÃO N° 1451/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#227670#26#231225/>

Protocolo 227670

EXTRATO/P/IPAAM Nº 087/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;

01.01.030201.018403/2023-67 ; 003/2022-GECF ; MACAJI-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA; DECISÃO Nº 766/2025.

01.01.030201.006269/2022-70 ; 38/2022-GEFA ; EDILSON CAMPOS DE SOUZA ; DECISÃO Nº 773/2025.

01.01.030201.002912/2022-97 ; 39/2022-GEFA ; ISRAEL DA SILVA SOUZA; DECISÃO Nº 774/2025.

01.01.030201.007883/2022-50 ; 218/2022-GEFA ; JAIME FARIAS FONSECA; DECISÃO Nº 232/2025. 01.01.030201.007880/2022-16 ; 219/2022-GEFA ; JAIME FARIAS FONSECA; DECISÃO Nº 231/2025. 01.01.030201.007901/2022-01 ; 221/2022-GEFA ; JAIME FARIAS FONSECA; DECISÃO Nº 228/2025.

01.01.030201.017263/2022-29 ; 348/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; DECISÃO Nº 1459/2025. 01.01.030201.010797/2024-24 ; 341/2022-GEFA ; ALBERTO CARLOS BLANDT; DECISÃO Nº 1245/2025.

01.01.030201.000515/2022-80 ; 258/2021-GEFA ; EUBERGH OLIVEIRA DOS REIS; DECISÃO Nº 1252/2025.

01.01.030201.006300/2022-73 ; 37/2022-GEFA ; EDILSON CAMPOS DE SOUZA; DECISÃO Nº 829/2025.

01.01.030201.000883/2023-00 ; 364/2022-GEFA ; JOSÉ FIRMINO DE ALMEIDA; DECISÃO Nº 871/2025

01.01.030201.002775/2022-90 ; 033/2022-GEFA ; ANTONIO DA SILVA PIRES; DECISÃO Nº 395/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 10 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIAS

Nº 328/2025-GDP/IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Jorge Augusto Reis Monteiro, Matrícula: nº 137.305-6C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 329/2025-GDP/IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Manoel Pereira da Silva, Matrícula: nº 152.240-7B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), Município: Uarini/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 330/2025-GDP/ IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Roberto Vanderlei Arruda, Matrícula: nº 122.067-5C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 331/2025-GDP/IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Gleibe Hungria Goulart, Matrícula: nº 258.298-8B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 332/2025-GDP/ IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Aguinaldo Rodrigues da Silva Filho, Matrícula: nº 254.470-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Borba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 333/2025-GDP/IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Lourivaldo Nascimento Barros, Matrícula: nº 157.251-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), Município: Borba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 334/2025-GDP/IDAM de 05/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Gester Tupiniquim de Souza Bentes, Matrícula: nº 050.436-0D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Borba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO

DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 227540

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n.º 047/2025. DATA DA ASSINATURA : 05/06/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO DE APOIO AS FAMILIAS DO AMAZONAS. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO DE APOIO AS FAMILIAS DO AMAZONAS , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000683/2025-77 - CETAM.

Manaus/AM, 09 de junho de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 227654

Protocolo 227671

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO