DOEAM 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 06 de junho de 2025
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 03 de junho de 2025.
Parágrafo único . Os municípios de Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá, que compõem a Região de Saúde do Rio Purus devem disponibilizar em seu território ao menos 01 (um) Profissional de Saúde para atuar como apoiadores para o NGR.
Art. 3º O NGR terá as seguintes atribuições:
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 227151 PORTARIA N.º 458/2025 - SES/AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Art. 74, I, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021 que preceitua ser inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.008186/2025-29;
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021 para contratação de locação de imóvel, a fim de atender as demandas da equipe de gestão da SES-AM, durante o Festival folclórico de Parintins/AM, pela empresa E DE SOUZA RODRIGUES ME. CNPJ nº 22.526.840/0001-25;
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS.
Manaus, 06 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
I - Atuar como dispositivo de regulação da Região de Saúde do Rio Purus, com foco na comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção Ambulatorial Especializada (AE), conforme os termos previstos na PNAES;
II - Oferecer apoio educacional para os profissionais da APS da Região de Saúde do Rio Purus, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão das condições de saúde;
III - Implementar dispositivos de telessaúde e matriciamento;
IV - Facilitar o compartilhamento de informações entre os serviços de saúde, além de adequar e induzir a alimentação dos sistemas de informação; V - Gerir as filas de OCIs na Região de Saúde do Rio Purus;
VI - Monitorar e avaliar a realização das OCIs em tempo oportuno, conforme o escopo total nelas previsto;
VII - Monitorar e avaliar os contratos realizados;
VIII - Desenvolver estratégias para a redução do absenteísmo e do efeito velcro;
IX - Oferecer orientação e apoio aos Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC); X - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.Manaus, 06 de junho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227236RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 06 de junho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 227207 PORTARIA N ° 406/CR-SEAESP/GAB/SES-AMInstitui o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) da Região de Saúde do Rio Purus, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , nomeada através do Decreto de 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão e a regulação dos serviços de saúde na Região de Saúde do Rio Purus; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional do estado e municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.269, de 24 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Amazonas, referentes ao Plano de Ação Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.019336/2025-20.
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) na Região de Saúde do Rio Purus, como um componente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Especializada (PMAE).
Art. 2º O Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) será constituído pelos seguintes profissionais:
I - 01 (um) Coordenador(a) da SES-AM; II - 01 (um) Enfermeiro(a) da SES-AM III - 01 (um) Administrativo da SES-AM.
PORTARIA Nº 457/2025 - SEFES/SES-AMA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA ORDENADORA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual Autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado no Ofício n° 1362/2025-GCE/UGPE.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021279 / 2025 - 49 (SIGED). RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO , em favor da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, no valor de R$ R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) visando atender as despesas do contrato nº 007/2024-UGPE, firmado com a Construtora Alcance Ltda, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia para a ampliação, reforma e adequação da Fundação e Hospital do coração Francisca Mendes, localizado em Manaus/AM, conforme Processo nº 01.01.043102.001952/2025-24 (SIGED).
| FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO |
PROGRAMA | AÇÃO | LOCAL | ND | FR | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | 302 | 3267 | 1530 | 0011 | 449051 | 1.500.100 | 5.000.000,00 |
| TOTAL | 5.000.000,00 |
II - Esta portaria retroagirá à data de 05 de junho de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES.
Manaus, 06 de junho de 2025.
NÍVIA BARROSO HARBOrdenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
Protocolo 227246
PORTARIA Nº 431/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017131.000083/2025-63 ; 017307.000210/202575 ; 017128.000205/2025-70 ; 017132.000136/2025-36 ; 017125.000349/202557 ; 017101.012841/2025-43 ; 017121.000113/2025-50 ; 017124.000102/202540 ; 017133.000034/2025-00 ; 017115.000034/2025-29SES-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO