DOEAM 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 06 de junho de 2025
por meio da Portaria GS nº 977, de 19/09/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e Portaria GS nº 1056, de 23/08/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, bem como a validade da lista de aprovados no Processo Seletivo regido por elas, até o término do seu prazo legal ou o esgotamento da referida lista de aprovados, o que ocorrer primeiro.
Art. 14 A presente Portaria não prejudica os efeitos da anterior, sendo aplicável apenas após o cumprimento do disposto no art. 13.
Art. 15 Será admitida a interposição de recurso administrativo, em qualquer uma das etapas do certame, conforme o prazo afixado em Edital. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de junho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227234
PORTARIA GS Nº 581, DE 06 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.028101.030742/2024-89/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços educacionais para a realização do Projeto “A Voz da Poesia nas Escolas”, para atender a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, pela empresa Imbaúba Produções e Eventos LTDA, CNPJ 09.619.542/0001-11 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais);
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de junho de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.014501.000038/2025 -65/CADA/SIGED, RESOLVEM:Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Seleção para Análise, Processamento e Julgamento do Chamamento Público do Procedimento para a Manifestação de Interesse da SEDUC (CPMI-SEDUC), que visa a elaboração e apresentação de estudos técnicos destinados à área de educação integral do Estado do Amazonas;
Art. 2º - DESIGNAR para composição da CPMI-SEDUC os representantes das entidades a seguir relacionados:
| COMPOSIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE | ÓRGÃO |
|---|---|---|---|
| Presidente | Artur Madeiro Teixeira Júnior |
Giselle de Aguiar Coelho |
SEDUC |
| Membro | Silvana Grijó Gurgel Costa Rego |
Rafael Reis Gomes da Silva |
SEDUC |
| Membro | Nirley Ramos de Oliveira |
Márcia Dolzano Chaves |
SEDUC |
| Membro | Mércia Nogueira Monteiro |
- | CADA |
| Membro | Karla Karoline Lira Martins |
- | CADA |
| Membro | Flávia de Paiva Brandi |
- | CADA |
Art. 3º - A CPMI-SEDUC tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;
Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da CPMI-SEDUC são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração;
Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da CPMI-SEDUC poderão ser substituídos a critério das entidades envolvidas;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 20/02/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227259 PORTARIA GS Nº 577, DE 05 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.026401 / 2025 - 90 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 130 / 2025 - CREMPU / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE :DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar da EETI Prefeito Washington Luis Régis da Silva (Simbologia FAEI - 1), da Coordenadoria Regional de Educação no município de Manacapuru, o(a) servidor(a) RAIMUNDA DAMIANA DA FONSECA VIANA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 128794-0J, a contar de 02/06/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA ACRAM SALAMEH ISPER JRDiretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Protocolo 227264 PORTARIA GS Nº 545, DE 04 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.031593/2024-75/ SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE :INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor RAIMUNDO JOSUÉ MOREIRA PESSOA , ocupante do cargo de Professor SM1-11-166, matrícula n° 014.105-4A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227263( * ) PORTARIA GS Nº 151, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC E O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.363, de 30 de dezembro de 2008 e suas alterações;
CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Manaus, 04 de junho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227265
PORTARIA GS Nº 583 , DE 06 DE JUNHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a Portaria GS nº 578, de 05/06/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para, baseado nos critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO