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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 25

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 3

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre, com população estimada em 38.246 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz;

CONSIDERANDO que a garantia do custeio é essencial para o funcionamento dos serviços de atenção à saúde, e a ausência deste impacta diretamente a capacidade da redução das filas de cirurgias eletivas, no fortalecimento da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC, e ampliação dos Serviços da Atenção Especializada (atendimentos médicos;

CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o apoio financeiro é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019280/2025-03 (SIGED) que dispõe sobre solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 151/2025, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 227446

RESOLUÇÃO CIB Nº 152/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde no município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre, com população estimada em 38.246 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados;

CONSIDERANDO que a garantia do custeio é essencial para o funcionamento dos serviços de atenção à saúde, e a ausência deste impacta diretamente a capacidade da redução das filas de cirurgias eletivas, no fortalecimento da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC, e ampliação dos Serviços da Atenção Especializada (atendimentos médicos;

CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019236/2025-01 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde no município de Boca do Acre/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO