DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025
Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde no município de Boca do Acre/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 152/2025, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde no município de Tonantins/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 153/2025, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Protocolo 227447 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES RESOLUÇÃO CIB Nº 153/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde no município de Tonantins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Tonantins, com população estimada em 19.247 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados;
CONSIDERANDO que a garantia do custeio é essencial para o funcionamento dos serviços de atenção à saúde, e a ausência deste impacta diretamente a capacidade da redução das filas de cirurgias eletivas, no fortalecimento da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC, e ampliação dos Serviços da Atenção Especializada (atendimentos médicos especializados;
CONSIDERANDO a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018684/2025-80 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde no município de Tonantins/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/ MS nº. 6.916/2025.;
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227449RESOLUÇÃO CIB Nº 158 /2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Itacoatiara/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos pela Portaria supracitada, especialmente no que tange à aplicação dos recursos em iniciativas estratégicas, como: Redução de filas de cirurgias eletivas; Ampliação do acesso a consultas com especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e Fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC);
CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara, com população estimada em 112.520 habitantes (IBGE/2024), é atualmente o mais populoso do interior do Amazonas e exerce papel estratégico como município-polo regional do Médio Amazonas, e atende, além da população residente, uma área de abrangência estimada entre 180 a 200 mil habitantes, compreendendo municípios como Silves, Itapiranga, Urucurituba, Urucará e São Sebastião do Uatumã, além de outros que utilizam Itacoatiara como rota de acesso à capital Manaus, especialmente para atendimentos de média complexidade; CONSIDERANDO que a garantia do custeio é essencial para o funcionamento dos serviços de atenção à saúde, oportunizando a aquisição de medicamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), materiais cirúrgicos e demais suprimentos imprescindíveis para a oferta de serviço qualificado à população;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO