DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 5
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020465/2025-60 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 158/2025, datada de 05 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227450 RESOLUÇÃO CIB Nº 155/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Tonantins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos pela Portaria supracitada, especialmente no que tange à aplicação dos recursos em iniciativas estratégicas, como: Redução de filas de cirurgias eletivas; Ampliação do acesso a consultas com especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e Fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC);
CONSIDERANDO que o município de Tonantins demonstrou, de forma coerente, as dificuldades enfrentadas em virtude de restrições orçamentárias, elevada demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, além das limitações estruturais da rede de serviços especializada. A análise dos indicadores locais, perfil epidemiológico e capacidade instalada reforça a pertinência e a urgência da destinação dos recursos;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020467/2025-50 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Tonantins/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Tonantins/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Tonantins/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 155/2025, datada de 05 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227451 RESOLUÇÃO CIB Nº 157/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Juruá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos pela Portaria supracitada, especialmente no que tange à aplicação dos recursos em iniciativas estratégicas, como: Redução de filas de cirurgias eletivas; Ampliação do acesso a consultas com especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e Fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC);
CONSIDERANDO que o município de Juruá, com população estimada em 11.152 habitantes (IBGE/2024), integra a Região da Amazônia Legal e apresenta elevado índice de vulnerabilidade social, enfrentando assim dificuldades significativas para assegurar o pleno funcionamento da Unidade Hospitalar local, referência no atendimento de média complexidade. Os recursos solicitados são indispensáveis para viabilizar o custeio de ações essenciais, tais como a aquisição de medicamentos, insumos gerais e laboratoriais, a realização de exames de imagem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO