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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 28

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025

(radiografia e ultrassonografia), bem como a manutenção física e operacional da unidade hospitalar;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020474/2025-51 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Juruá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Juruá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 157/2025, datada de 05 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 227453

RESOLUÇÃO CIB Nº 156/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos serviços e a melhoria do acesso da população aos cuidados de saúde mais complexos, promovendo o desenvolvimento e a sustentabilidade do SUS no município de Pauini/AM;

CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º do art. 7º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO as dimensões epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas e espacial de Pauini, que revelam um cenário complexo que impacta a qualidade de vida de sua população;

CONSIDERANDO que o município de Pauini/AM apresenta limitações históricas quanto à oferta de serviços especializados, ocasionando deslocamentos onerosos de pacientes para centros urbanos de referência. A solicitação de reforço financeiro, visa a implementação e/ou ampliação de ações estratégicas previstas na referida Portaria, com destaque para: Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Ampliação da oferta de

consultas ambulatoriais especializadas; Redução de Filas para Cirurgias Eletivas: Diminuição do tempo de espera e riscos clínicos associados à espera prolongada; Fortalecimento da Rede Alyne e da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC): Ações voltadas à detecção precoce, diagnóstico e tratamento oncológico, conforme diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC); Ampliação dos Serviços Especializados Locais: Inclusão de novos serviços médicos especializados, exames e procedimentos, com reflexo direto na resolubilidade local; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019322/2025-06 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM;

CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Pauini/AM.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 156/2025, datada de 05 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 227454

RESOLUÇÃO CIB Nº 154/2025 AD REFERENDUM DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de aprovação da Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 - Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024 - Institui o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), definindo seu modelo de financiamento por meio de Ofertas de Cuidado Integrado; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - Regulamenta a operacionalização do PMAE, incluindo dispositivos para revisão dos Planos de Ação;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 3/2025-DAET/SAES/MS - Estabelece diretrizes técnicas para reavaliação dos PARs com base na execução e capacidade instalada dos municípios;

CONSIDERANDO as Resoluções CIB/AM nº 099/2024 AD REFERENDUM e nº 116/2024 - Aprovação e convalidação do PAR original do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a repactuação ora proposta visa realinhar os quantitativos de OCIs entre os municípios do Estado, à luz da análise da capacidade instalada dos territórios e das diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente após as alterações de gestão decorrentes do pleito eleitoral de 2024, conforme anexo;

CONSIDERANDO que, em decorrência do pleito eleitoral ocorrido em 2024, diversos municípios amazonenses passaram por alterações na gestão municipal, o que resultou em processos internos de reavaliação das metas pactuadas no momento de adesão ao PMAE. Esta mudança de gestão, aliada às diretrizes da Nota Técnica nº 3/2025-DAET/SAES/MS, possibilitou um processo coordenado de ajuste dos compromissos assumidos, conforme a estrutura física, contratual e funcional de cada território;

CONSIDERANDO que foi conduzido um processo articulado de revisão e repactuação das metas, coordenado pela Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde (SEAESP), em estreita parceria com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/ AM). Essa articulação institucional garantiu a escuta técnica dos municípios e o alinhamento das metas às capacidades locais, respeitando os princípios da gestão compartilhada, da autonomia municipal e da equidade regional;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO