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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 29

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 7

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020448/2025-23 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação da Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável, tendo em vista a proposta de repactuação não decorre de desequilíbrios ou insuficiências na execução das metas, mas sim de um novo olhar técnico e estratégico sobre a real capacidade instalada dos municípios e as condições operacionais efetivas de execução das OCIs.

R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para solicitação de aprovação da Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 154/2025 AD REFERENDUM, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que com a estruturação dos serviços de saúde materno e infantil, é possível promover a melhoria na assistência e ampliação do acesso, garantindo um cuidado humanizado e integral às mulheres, gestantes e crianças no estado. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Rio Preto da Eva/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 159/2025, datada de 06 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 227456

RESOLUÇÃO CIB Nº 159/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Rio Preto da Eva/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o Hospital Thomé de Medeiros Raposo, é uma unidade de saúde hospitalar pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Preto da Eva, que oferta serviço de obstetrícia, que está em processo de qualificação e fortalecimento, sobretudo para a assistência de risco habitual à mulher no período da gravidez, parto, puerpério e ao recém-nascido, e que compõe a rede de assistência hospitalar do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Município de Rio Preto da Eva-AM, deve organizar a Rede Alyne de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado - PRI;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020213/2025-31(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Rio Preto da Eva/AM;

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 227458 PORTARIA N ° 407/CR-SEAESP/SES-AM

Institui o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) da Região de Saúde do Rio Juruá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , nomeada através do Decreto de de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão e a regulação dos serviços de saúde na Região de Saúde do Rio Juruá.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional do estado e municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.269, de 24 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Amazonas, referentes ao Plano de Ação Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) na Região de Saúde do Rio Juruá, como um componente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Especializada (PMAE).

Art. 2º O Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) será constituído pelos seguintes profissionais:

I - 01 (um) Coordenador(a) da SES-AM;

II - 01 (um) Enfermeiro(a) da SES-AM;

III - 01 (um) Administrativo da SES-AM.

Parágrafo único. Os municípios de Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna e Itamarati, que compõem a Região de Saúde do Rio Juruá devem disponibilizar em seu território ao menos 01 (um) Profissional de Saúde para atuar como apoiadores para o NGR.

Art. 4º O NGR terá as seguintes atribuições:

I - Atuar como dispositivo de regulação da Região de Saúde do Rio Juruá, com foco na comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção Ambulatorial Especializada (AE), conforme os termos previstos na PNAES;

II - Oferecer apoio educacional para os profissionais da APS da Região de Saúde do Rio Juruá, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão das condições de saúde;

III - Implementar dispositivos de telessaúde e matriciamento;

IV - Facilitar o compartilhamento de informações entre os serviços de saúde, além de adequar e induzir a alimentação dos sistemas de informação; V - Gerir as filas de OCI’s na Região de Saúde do Rio Juruá; VI - Monitorar e avaliar a realização das OCI’s em tempo oportuno, conforme o escopo total nelas previsto;

VII - Monitorar e avaliar os contratos realizados;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO