DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 7
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020448/2025-23 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação da Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável, tendo em vista a proposta de repactuação não decorre de desequilíbrios ou insuficiências na execução das metas, mas sim de um novo olhar técnico e estratégico sobre a real capacidade instalada dos municípios e as condições operacionais efetivas de execução das OCIs.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para solicitação de aprovação da Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 154/2025 AD REFERENDUM, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que com a estruturação dos serviços de saúde materno e infantil, é possível promover a melhoria na assistência e ampliação do acesso, garantindo um cuidado humanizado e integral às mulheres, gestantes e crianças no estado. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Rio Preto da Eva/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 159/2025, datada de 06 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227456RESOLUÇÃO CIB Nº 159/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Rio Preto da Eva/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o Hospital Thomé de Medeiros Raposo, é uma unidade de saúde hospitalar pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Preto da Eva, que oferta serviço de obstetrícia, que está em processo de qualificação e fortalecimento, sobretudo para a assistência de risco habitual à mulher no período da gravidez, parto, puerpério e ao recém-nascido, e que compõe a rede de assistência hospitalar do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Município de Rio Preto da Eva-AM, deve organizar a Rede Alyne de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado - PRI;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020213/2025-31(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Rio Preto da Eva/AM;
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227458 PORTARIA N ° 407/CR-SEAESP/SES-AMInstitui o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) da Região de Saúde do Rio Juruá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , nomeada através do Decreto de de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão e a regulação dos serviços de saúde na Região de Saúde do Rio Juruá.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional do estado e municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.269, de 24 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Amazonas, referentes ao Plano de Ação Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
R E S O L V E:Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) na Região de Saúde do Rio Juruá, como um componente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Especializada (PMAE).
Art. 2º O Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) será constituído pelos seguintes profissionais:
I - 01 (um) Coordenador(a) da SES-AM;
II - 01 (um) Enfermeiro(a) da SES-AM;
III - 01 (um) Administrativo da SES-AM.
Parágrafo único. Os municípios de Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna e Itamarati, que compõem a Região de Saúde do Rio Juruá devem disponibilizar em seu território ao menos 01 (um) Profissional de Saúde para atuar como apoiadores para o NGR.
Art. 4º O NGR terá as seguintes atribuições:
I - Atuar como dispositivo de regulação da Região de Saúde do Rio Juruá, com foco na comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção Ambulatorial Especializada (AE), conforme os termos previstos na PNAES;
II - Oferecer apoio educacional para os profissionais da APS da Região de Saúde do Rio Juruá, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão das condições de saúde;
III - Implementar dispositivos de telessaúde e matriciamento;
IV - Facilitar o compartilhamento de informações entre os serviços de saúde, além de adequar e induzir a alimentação dos sistemas de informação; V - Gerir as filas de OCI’s na Região de Saúde do Rio Juruá; VI - Monitorar e avaliar a realização das OCI’s em tempo oportuno, conforme o escopo total nelas previsto;
VII - Monitorar e avaliar os contratos realizados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO