DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025
VIII - Desenvolver estratégias para a redução do absenteísmo e do efeito velcro;
IX - Oferecer orientação e apoio aos Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC); X - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Art. 6º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 09 de junho de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 227478 PORTARIA N.º 462/2025 - SEAGA/SES/AM Manaus, 09 de junho de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 227477 PORTARIA N ° 405/CR-SEAESP/SES-AMInstitui o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) da Região de Saúde do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , nomeada através do Decreto de 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão e a regulação dos serviços de saúde na Região de Saúde do Alto Solimões.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024,
que aprova o Plano de Ação Regional do estado e municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.269, de 24 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Amazonas, referentes ao Plano de Ação Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
R E S O L V E:Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) na Região de Saúde do Alto Solimões, como um componente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Especializada (PMAE).
Art. 2º O Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) será constituído pelos seguintes profissionais:
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais e ; CONSIDERANDO o Art. 74, V, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021 que preceitua ser inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.012407/2025-63 ; RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, V da Lei nº 14.133/21 e no art. 173 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021 para contratação de locação de imóvel, a fim de atender as demandas da equipe de gestão da SES-AM, durante o Festival folclórico de Parintins/AM, pela empresa E DE S. RODRIGUES IMOBILIARIA LTDA . CNPJ nº 22.526.840/0001-25;
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS.
Manaus, 09 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de junho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 227483
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEADI - 01 (um) Coordenador(a) da SES-AM;
II - 01 (um) Enfermeiro(a) da SES-AM
III - 01 (um) Administrativo da SES-AM.
Parágrafo único. Os municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, que compõem a Região de Saúde do Alto Solimões devem disponibilizar em seu território ao menos 01 (um) Profissional de Saúde para atuar como apoiadores para o NGR.
Art. 4º O NGR terá as seguintes atribuições:
I - Atuar como dispositivo de regulação da Região de Saúde do Alto Solimões, com foco na comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção Ambulatorial Especializada (AE), conforme os termos previstos na PNAES; II - Oferecer apoio educacional para os profissionais da APS da Região de Saúde do Alto Solimões, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão das condições de saúde;
III - Implementar dispositivos de telessaúde e matriciamento;
IV - Facilitar o compartilhamento de informações entre os serviços de saúde, além de adequar e induzir a alimentação dos sistemas de informação; V - Gerir as filas de OCI’s na Região de Saúde do Alto Solimões;
VI - Monitorar e avaliar a realização das OCI’s em tempo oportuno, conforme o escopo total nelas previsto;
VII - Monitorar e avaliar os contratos realizados;
VIII - Desenvolver estratégias para a redução do absenteísmo e do efeito velcro;
IX - Oferecer orientação e apoio aos Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC); X - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 0165/2025 - GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o afastamento da servidora ANDRÉA BARROS BANDEIRA DE MELO , Matrícula nº. 166.610-0E, ocupante do Cargo de Secretária Executiva de Administração e Gestão/SEAD, no período de 02/06/2025 a 01/07/2025 (30 dias); Resolve:
DESIGNAR a servidora ANDREZA HELENA DA SILVA , Cargo: Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos, Matrícula nº. 154.176-5G, para responder pelas atividades desempenhadas desta Secretaria Executiva de Administração e Gestão/SEAD, durante o afastamento da titular.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 05 de junho de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 227396
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCPORTARIA GS Nº 524, DE 02 DE JUNHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO