DOEAM 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 13 de junho de 2025
e providências. b) O interessado tome conhecimento. Manaus-Am, 12 de JUNHO de 2025. Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Defesa Civil do Amazonas - DCAM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas Protocolo 228086 PORTARIA Nº 078/2025/DPA/JD/PMAM, DE 11Jun2025.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 047/2025/DPA/JD/ PMAM, de 16Abr2025, publicada no D.O.E. nº 35.454 de 30Abr2025, Poder Executivo, Seção II, pg 20, que determina a suspensão da remuneração do 3º SGT PM NELSON DE MELO RIBEIRO (19408) , 3º SGT PM MICHAEL DO NASCIMENTO (22672) , CB PM DIEGO JANSEM RIBEIRO DE ARAÚJO (21298) , CB PM JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752) e o SD PM JOÃO AUGUSTO BEZERRA (25206) , em atenção ao Processo nº 161/2025/AJAI/PMAM, que tem como Parecer nº 012/2025/AJAI/PMAM, em conformidade com a legislação vigente. CONSIDERANDO a decisão judicial que concede a liminar requerida e DETERMINA a suspensão da Portaria n.º 047/2025/DPA/JD/PMAM, de 16Abr2025, no que tange a suspensão da remuneração e recolhimento das carteiras de identidade dos Policiais Miliares supracitados, nos autos do processo nº 0007074-12.2025.8.04.90001, e o que mais consta no Processo Siged nº 01.01.011103.010197/2025-72. RESOLVE: 1. ALTERAR o item 2. da Portaria nº 047/2025/DPA/JD/ PMAM, de 16Abr2025, publicada no D.O.E. nº 35.454 de 30Abr2025, no sentido de RESTABELECER a remuneração do 3º SGT PM NELSON DE MELO RIBEIRO (19408) , 3º SGT PM MICHAEL DO NASCIMENTO (22672) , CB PM DIEGO JANSEM RIBEIRO DE ARAÚJO (21298) , CB PM JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752) e o SD PM JOÃO AUGUSTO BEZERRA (25206). 2. MANTER as demais determinações consequentes a suspensão ampla do exercício da função determinadas na Portaria nº 047/2025/DPA/JD/PMAM, de 16Abr2025, publicada no D.O.E. nº 35.454 de 30Abr2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 11Jun2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 228102 PORTARIA Nº 073/2025/DPA/JD/PMAM, DE 04JUN2025O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar ; CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção nº 003/2025 - IPD, lavrada no dia 30Maio2025 , onde figura como desertor o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (SI / PMAM - 19609) , conforme o termo deserção lavrado, no dia 30Maio2025 , nos autos do processo nº 014996770.2025.8.04.1000, estando o Policial Militar lotado atualmente na CIA CG; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição, a contar de 01Out2008, em conformidade com Art 18, inciso XXVI da Lei nº 14.751, de 12Dez2023, e o que mais consta no Processo MEMO Nº 116 / 2025 - CIA CG / PMAM , de 30Maio2025 . RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (SI / PMAM - 19609) , Matrícula nº 199.566-9 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 30Maio2025 . 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 04Jun2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 018/2025 DO CONTRATO N.º 010/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONASPartes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/000195. Objeto: Contrato de prestação serviços de acesso a banco de dados. Valor Global: R$ 34.740,00 D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 170, ND: 33904016, NE: 2025NE0000359 de 09/06/2025. Vigência: 06/2025 a 06/2026. Assinatura: 12/06/2025.
Manaus, 12 de junho de 2025.
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIORSecretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
Protocolo 228104
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº 072/2025-GDP/FUHAMO Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta- FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a justificativa da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2024, resultante do Pregão Eletrônico nº 022/2024, cujo órgão gerenciador e a Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para a contratação de empresa especializada para fornecimento de arranjos florais, para atender as necessidades da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, pois, condizente com os preceitos legais estabelecidos pelo disposto no 15 e 222 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, em consonância com o artigo 31, seus incisos e parágrafos, do Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do § 5º do artigo 82, do artigo 83 e do artigo 87 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº 01.02.017303.000633/2025-60 SIGED/FUHAM; RESOLVE:I - DECLARAR a contratação da empresa Contemporâneo Festas e Eventos LTDA - CNPJ 09.199.109/0001-74, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de arranjos florais, para atender demanda da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. II - ADJUDICAR o objeto da empresa supramencionada, pelo valor de R$ 3.532,00 (três mil quinhentos e trinta e dois reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo Da Matta”, em Manaus, 11 de junho de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 228179
PORTARIA Nº 073/2025-GDP/FUHAMO Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo Da Matta- FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a justificativa da adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2024-CPL, resultante do Pregão Eletrônico nº 94.013/2024-CPL/ MP/PGJ-SRP, cujo órgão gerenciador é o Ministério Público do Estado do Amazonas - Procuradoria Geral de Justiça, atender a demanda da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Tropical “Alfredo da Matta”, pois, condizente com os preceitos legais estabelecidos pelo disposto, no artigo 82, § 5º, no artigo 83 e artigo 87 da Lei nº 14.133/2021; nos Artigos15 e 222 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, em consonância com o artigo 31, incisos e parágrafos, do Decreto nº 11.462/2023; CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº 01.02.017303.000545/2025-69 SIGED/FUHAM; RESOLVE:I - DECLARAR a contratação da empresa Qualy Nutri Serviços De Alimentação LTDA , CNPJ 11.699.529/0001-61, objetivando a especializada no fornecimento de almoço, para atender demanda da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. II - ADJUDICAR o objeto da empresa supramencionada, pelo valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Protocolo 228103
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO