DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
II - Definir o cronograma de avaliação; Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMManaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025 3
EXTRATO-ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 009/2025 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e a empresa ONCOCLIN DE MANAUS LTDA; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Registro de Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 003/25-SES-AM; OBJETO : Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de Medicina Nuclear - Exame de PET-CT (Tomografia por Emissão de Pósitrons com Tomografia Computadorizada), com emissão de laudo, a fim de atender aos pacientes da Rede de Atenção à Saúde da Capital do Estado do Amazonas; VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar de 21/05/2025 a 21/05/2026; VALOR TOTAL: R$ 1.800.000 , 00 (um milhão e oitocentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.500.1210 ; N.E nº 2536 de 21 / 05 / 2025 , no valor de R$ 55.000 , 00 (cinquenta e cinco mil) , ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.010535/2025-72.
III - Consolidar e analisar os relatórios das unidades avaliadas;
IV - Elaborar os relatórios finais quadrimestrais;V - Propor ações de melhoria e assegurar a transparência do processo avaliativo.
Art.7º As Unidades de Saúde deverão encaminhar relatório quadrimestral contendo os resultados obtidos nas metas pactuadas, em conformidade com os critérios definidos pela SES-AM.
Art.8º As Unidades de Saúde com melhor desempenho poderão ser premiadas, a título de reconhecimento, com incentivos orçamentários destinados à melhorias em suas estruturas e serviços, mediante apresentação de Projeto de Melhoria a ser submetido à análise e aprovação da SES-AM.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de junho de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 227694
Manaus, 03 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 227762 PORTARIA Nº 465/2025-GAB/SES-AMInstitui a Avaliação de Desempenho das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e a Comissão de Premiação dos Destaques do Ano.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão das unidades de saúde e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar boas práticas e resultados alcançados por servidores e equipes no âmbito da saúde pública.
RESOLVE:Art.1º Instituir a Avaliação de Desempenho das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), com os seguintes objetivos: I - Monitorar a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população; II - Identificar fragilidades e oportunidades de melhoria na gestão institucional; III - Estimular a excelência na prestação de serviços e na gestão de recursos humanos e materiais.
Parágrafo único - Com o objetivo de reconhecer as unidades que apresentarem os melhores desempenhos no período avaliado, fica criada a Comissão de Premiação dos Destaques do Ano.
Art.2º A Avaliação de Desempenho será orientada por Metas Qualitativas e Quantitativas estabelecidas em instrumento de pactuação firmado entre a SES-AM e as Unidades de Saúde, conforme diretrizes constantes na Cartilha de Avaliação de Desempenho das Unidades de Saúde.
Art.3º A Avaliação abrangerá, no mínimo, os seguintes domínios:
I - Desempenho Assistencial;
II - Gestão e Desenvolvimento Institucional;
III - Articulação com a Rede de Atenção à Saúde.
Art.4º A Comissão criada através do Parágrafo único do Art. 1° desta portaria, será composta pelos seguintes membros:
I- Secretário Executivo - Presidente;
II- Secretária Executiva de Assistência (SEA/SES-AM) - Membro; III-Secretária Executiva Adjunta do Interior (SEAI/SES-AM) - Membro;
IV-Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde (SEAESP/SES-AM) - Membro.
Art.5º Compete à Comissão de Premiação:
I - Analisar os relatórios quadrimestrais elaborados pelas Secretarias Executivas;
II - Identificar e selecionar as unidades de saúde elegíveis à premiação com base nos critérios estabelecidos;
III - Homologar os resultados e encaminhar à instância superior para deliberação final. Art.6º Caberá às Secretarias Executivas de Assistência e de Atenção Especializada e Políticas de Saúde: I - Seguir as diretrizes da Cartilha de Avaliação de Desempenho;
EXTRATOESPÉCIE: TERMO de COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 24 / 2025 , que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE / AM e o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SES-AM ; OBJETO : Cooperação técnica e administrativa mútua entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES / AM , e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE / AM , em atividades de comum interesse, mediante disposição de servidores públicos civis pertencentes ao Quadro de Pessoal da SES/AM, a realizar-se com ônus para o órgão de origem e mediante reciprocidade de tratamento pelo TCE/AM, órgão de destino, conforme Plano de Trabalho; VIGÊNCIA : O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , a contar da data de sua assinatura, conforme cláusula nona do Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2025 e Item 3 do Plano de Trabalho; FUNDAMENTO DO ATO : Processos Administrativos nº 01.01.017101.044388 / 2024 - 53 e 01.01.017101.04944 5 / 2024 - 90 - SES - AM .
Manaus, 11 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 227798
PORTARIA Nº 009/2025-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n° 01.01.017130. 000589/2025-82 SIGED - DLE2.38/2025 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Gênero de Nutrição para atendimento de Demanda Judicial Processos de nº 0791970 - 83.2022.8.04.0001 , em
favor de ALEX ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA e nos autos nº 0602696 - 08.2019.8.04.0001 , em favor de FERNANDA FERREIRA LIMA , pela empresa YSM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ13.900.036/0001-73).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 93.744,00 (Noventa e Três Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO