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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2025 · pág. 25

DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025 5

metas, avaliações e responsabilidades; efetivar a gestão estratégica dos recursos, desenvolver um sistema de liderança e implementar ações conforme o Regimento Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas e a Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS Nº 701, de 23 de junho de 2022, publicada na Edição do Diário Oficial do Estado, dia 29 de junho de 2022 e as demais diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas.

1.5 Atribuições do Administrador Escolar: assegurar gestão democrática e participativa; zelar pelo desempenho, segurança e conservação do patrimônio escolar; manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais; acompanhar e supervisionar as metas educacionais, a frequência dos estudantes, os serviços relativos à secretaria da escola; o funcionamento do SIGEAM, as rotinas de segurança, higiene e limpeza, o controle de materiais, da alimentação e do cardápio; elaborar, executar e avaliar, o cumprimento do plano de gestão escolar e , na ausência do diretor escolar, adotar decisões de emergência em casos omissos, conforme Art.180 do Regimento Geral, aprovado sob a Resolução nº 269, de 17/12/2024, e as demais diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 São requisitos básicos para o exercício das atribuições de Diretor e Administrador Escolar:

I - Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo e estável, do quadro do Magistério da SEDUC/AM, sendo ocupante da carreira de Profissionais do Magistério (Pedagogo e/ ou Professor), preferencialmente, com carga horária mínima de 40h SEDUC.

II - Ter disponibilidade em tempo integral, não possuir afastamentos e conflitos de interesses ou legais.

III - Possuir graduação/licenciatura, preferencialmente com pós-graduação (mínimo de 360 horas) em gestão escolar e coordenação pedagógica. IV - Não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar na Comissão de Regime Disciplinar do Magistério e Comissão de Tomada de Contas Especial, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação deste Edital, comprovado com declaração do setor competente desta Secretaria ou publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

V - Não possuir antecedentes criminais federais e estaduais, comprovados com certidões negativas dos respectivos órgãos;

VI - Não possuir inadimplência na prestação de contas dos recursos federais e estaduais quando Presidente da Associação de Pais, Mestres, Comunitários - APMC ou do Conselho Escolar, bem como nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos, diárias e passagens; VII - Ter conhecimento da Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, disponível em: (https://www.sabermais.am.gov.br/pagina/matriz-de-referencia), do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas e Legislação vigente referente às políticas públicas educacionais estaduais e federais.

VIII - Ter conhecimento básico em informática (pacote Office, correio eletrônico, navegação na internet, dentre outros). 3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de novos Diretores e Administradores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas será regido por este Edital e executado conforme o Cronograma de eventos do Anexo I e consistirá em duas etapas: Mérito e Desempenho - Entrevista , conforme especificadas a seguir:

3.2 Etapa I - Mérito: De caráter eliminatório e classificatório. Será realizada por meio da análise de informações funcionais, documentos pessoais, experiência profissional e titularidade, com vista a comprovar a competência técnica e probidade administrativa do candidato e terá pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta). 3.2.1 A pontuação da etapa I - Mérito tem como finalidade credenciar os candidatos classificados para a etapa II e não comporá o resultado final do referido processo.

3.2.2 Estarão aptos para a etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos classificados em número correspondente a até cinco vezes o total de vagas ofertadas no município para o qual se inscreveram, conforme Anexo II , Anexo III e Anexo IV deste Edital.

3.2.3 Em caso de dúvidas referentes ao Edital, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concursos - COPEC por intermédio do e-mail: [email protected] .

3.3 Etapa II - Desempenho - Entrevista: De caráter eliminatório e classificatório, consistirá na mensuração dos resultados obtidos pelo candidato na Entrevista que será aplicada com base nos conhecimentos da Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, do Regimento Geral das Escolas

da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, e da legislação vigente referente às Políticas Públicas Educacionais Estaduais e Federais, e será executada pelo CETAM/COPEC.

3.3.1 A entrevista com o candidato será previamente agendada e realizada, preferencialmente, de forma presencial, e terá pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima 7,0 (sete) serão considerados classificados.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será somente via internet.

4.2 O candidato somente poderá efetuar uma inscrição, verificada a existência de mais de uma inscrição realizada, somente será considerada válida a inscrição de maior numeração, ou seja, a última inscrição efetivada. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.3 Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente no endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, no período de 10 horas do dia 24 de junho de 2025 até às 16 horas do dia 02 de julho de 2025 , no horário oficial de Manaus .

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função pretendida, devendo apresentar documentação comprobatória de todas as informações declaradas no formulário de inscrição.

4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), matrícula institucional, e-mail ativo e número de telefone pessoal atualizado.

4.6 Para a função de Diretor Escolar, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, o município e para qual jornada de funcionamento deseja concorrer à vaga, conforme Anexos II e III ;

4.6.1 A jornada diária para as escolas de Tempo Parcial será, no mínimo, de 4 (quatro) horas por turno, podendo as atividades serem desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, em parceria com órgãos ou entidades locais de acordo com o Projeto Político-Pedagógico-PPP.

4.6.2 A jornada diária para as escolas de Tempo Integral será, no mínimo, de 7 (sete) horas, podendo as atividades serem desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, em parceria com órgãos ou entidades locais de acordo com o Projeto Político-Pedagógico.

Parágrafo único: O candidato que desejar concorrer à função de Diretor Escolar, para escolas com jornada em Tempo Integral, deverá obrigatoriamente, comprovar experiência mínima de 3 (três) ano na função de Diretor Escolar na educação básica.

4.6.3 Os candidatos à função de Diretor Escolar que se inscreverem para o município de Manaus , deverão no ato da inscrição indicar, além da jornada, o bloco de Coordenadorias que pretendem concorrer, conforme a Tabela 1. 4.7 Para a função de Administrador Escolar, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, o município para qual deseja concorrer à vaga, conforme Anexo IV deste Edital;

4.7.1 Os candidatos a função de Administrador Escolar que se inscreverem para o município de Manaus , deverão no ato da inscrição indicar para qual bloco de Coordenadorias pretendem concorrer, conforme a tabela 1 :

TA BELA 1
BLOCO COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO-CDE
1 BLOCO I CDE 01 e 02
2 BLOCO II CDE 03 e 04
3 BLOCO III CDE 05,06 e 07

4.8 O candidato deverá preencher inteiramente o Formulário de Inscrição, assinalando no Quadro 1 e 2 a pontuação referente à Experiência Profissional e Titularidade .

4.9 Encaminhar, via upload , os documentos digitalizados no formato PDF, tamanho máximo de 3 MB por arquivo, conforme relacionados abaixo: a) Documento oficial de identificação com foto e CPF;

b) Curriculum Vitae;

c) Diploma (frente e verso) de graduação de acordo com a informação declarada no Quadro 2 - Pontuação de Titularidade;

d) Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão de pós-graduação, se houver, em nível Lato Sensu e Stricto Sensu, de acordo com a informação declarada no Quadro 2 - Pontuação Titularidade, devendo o candidato anexar apenas a sua comprovação de maior titularidade;

e) Documento de vínculo efetivo e tempo de serviço expedido pelo Departamento de Gestão de Pessoas-DGP/SEDUC, que deverá ser solicitado em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, por meio do endereço eletrônico: http://portaldgp.seduc.am.gov.br/index_login. jsf, para candidatos da Capital, para os candidatos do Interior deverá ser solicitado pessoalmente na sede da Coordenadoria Regional de Educação

do município;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO