DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025
f) Declaração de experiência profissional na função de Administrador Escolar na educação básica expedida pelo Departamento de Gestão Escolar - DEGESC, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo de inscrições, por meio do e-mail [email protected], no caso de servidor efetivo da SEDUC/AM, ou portaria de designação da função acima citada, contendo início e término do período, em caso de outra rede de ensino e/ou iniciativa privada, de acordo com a informação declarada no Quadro 1 - Pontuação de Experiência Profissional; g) Declaração de experiência profissional na função de Diretor Escolar na educação básica expedida pelo Departamento de Gestão Escolar - DEGESC, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo de inscrições, por meio do e-mail [email protected]. br, no caso de servidor efetivo da SEDUC/AM, ou portaria de designação das função acima citada, contendo início e término do período, em caso de outra rede de ensino e/ou iniciativa privada, de acordo com a informação declarada no Quadro 1 - Pontuação de Experiência Profissional; h) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (https:// consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrirCadastro.do); i) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal Regional Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao); j) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (https:// www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); k) Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, (https://dec.tce.am.gov.br/dec/pages/certidao/certidao_negativa.jsf; l) Declaração de nada consta da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM - SEDUC/AM, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, por meio do e-mail crdm@ educacao.am.gov.br; m) Declaração de nada consta da Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual - CEAMS - SEDUC/AM que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, por meio do e-mail [email protected];
n) Declaração de nada consta da Comissão Permanente de Sindicância - CPS/SEDUC/AM, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, por meio do e-mail [email protected]; o) Declaração de nada consta da Comissão de Tomadas de Contas Especial - SEDUC/AM, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, por meio do e-mail [email protected]; p) Declaração de nada consta na prestação de contas de adiantamentos, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, por meio do e-mail [email protected];
q) Declaração de nada consta na prestação de contas de diárias e passagens, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo da inscrição, conforme descrito abaixo:
1 - Para servidores da Capital: [email protected] e,
2 - Para servidores do Interior : [email protected];
4.10 Para a solicitação das Declarações que tratam as alíneas “e” até “q”, é indispensável que o candidato informe: Nome completo, CPF, Matrícula funcional, período que foi Diretor Escolar e/ou Presidente da Associação de Pais e Mestres e Comunitários-APMC e ou Conselho Escolar, se for o caso. 4.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos, no formato PDF e a anexação do documento em campo solicitado, no período e na forma prevista neste Edital. 4.12 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá revisar todos os seus dados e documentações anexadas e verificar se estão corretas, pois após o envio, via upload (em PDF) , não será possível editar, trocar, incluir ou alterar quaisquer dados ou documentos.
4.13 A Comissão Interna e a Comissão Permanente de Concursos - COPEC/ CETAM não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falta de conexão, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.15 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não esteja especificada neste Edital.
4.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também as documentações anexadas, via upload , são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada por terceiros, reservando a Comissão Interna e o órgão intermediário (CETAM) o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou enviar documentos ilegíveis, incompletos, incorretos, com rasuras, falsos ou de terceiros.
4.17 Ao enviar, via upload , os documentos digitalizados no formato PDF e transferir os dados via internet, o candidato deverá imprimir o comprovante
de inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM. 4.18 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF e matrícula de terceiros para realizar sua inscrição. 4.19 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na área de upload estão corretos.
4.20 Quando o nome do candidato for diferente do constante no documento apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento com averbação). 4.21 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido ou com senhas. 4.22 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
4.23 O candidato deverá seguir rigorosamente todas as instruções contidas no sistema de inscrição online, anexando os documentos comprobatórios no campo específico designado, o descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato do processo seletivo. 4.24 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da SEDUC/AM.
4.25 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação no Diário Oficial do Estado e comunicação de prorrogação feita pelos canais oficiais de comunicação da SEDUC/AM e pelo site www.concusoscopec.com.br.
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO5.1 Os candidatos terão suas informações analisadas e validadas pelo Órgão Intermediário (CETAM) sem quaisquer interferências da Comissão Interna da SEDUC, mediante os documentos enviados por ocasião da inscrição, para confirmação das informações prestadas. 5.2 Quanto à experiência profissional 5.2.1 Para fins de comprovação de experiência profissional, só serão admitidas documentações de experiência na função de Administrador Escolar e Diretor Escolar na Educação Básica.
5.2.2 Serão admitidas declarações de Administrador Escolar e Diretor Escolar das Redes Municipais, Estaduais, Federais e Privadas de Ensino da Educação Básica desde que emitidas, carimbadas e assinadas pelo setor competente.
5.3 Quanto à titularidade:5.3.1 Serão admitidos Diplomas e Certificados de cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu concedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.
5.3.2 Somente serão considerados os Diplomas Stricto Sensu dos cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e, quando realizados no exterior, revalidados por Instituição Nacional competente.
5.3.3 A comprovação dos títulos será feita mediante a análise do documento, Diploma (frente e verso) ou do Certificado de conclusão, em formato PDF.
5.4 Para fins de análise, não serão considerados os seguintes documentos: a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, ou que não esteja assinado pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qual conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de curso não assinada ou expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso; f) Histórico Escolar; g) Declaração de conclusão de curso sem a especificação da carga horária; h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
5.5 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, correio eletrônico ou via requerimento administrativo ou qualquer outra forma de envio que não seja o previsto neste Edital.
5.6 O candidato que, via upload , anexar os documentos em campo diferente do solicitado, poderá ser eliminado do processo, não cabendo reclamação posterior.
5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que prestar qualquer informação falsa no formulário de inscrição.
6. DAS PONTUAÇÕES DA ETAPA I - MÉRITO6.1 Após o término das inscrições será processada de forma automática, a Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada , por ordem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO