DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025 7
decrescente da pontuação total, com base nas informações prestadas pelo candidato no Quadro 1 e 2 de pontuação do Formulário de Inscrição, sem a devida análise documental realizada pela banca examinadora.
6.1.1 A pontuação obtida será igual a somatória dos pontos estabelecidos no Quadro 1 e 2 deste Edital.
6.1.2 A Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada será disponibilizada no site de inscrição http://www.concursoscopec.com.br na data prevista no Cronograma do Anexo I deste Edital.
6.2 O órgão intermediário (CETAM) fará a análise e validação da documentação dos candidatos classificados na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada em até cinco vezes o total de vagas ofertadas no município, de acordo com o Anexo II , Anexo III e Anexo IV deste Edital. 6.2.1 Caso a pontuação do candidato seja alterada pela Banca Examinadora com base na documentação comprobatória e essa pontuação seja inferior ao do último candidato classificado na posição do quíntuplo das vagas oferecidas, será considerado eliminado.
6.3 Em caso de desclassificação do candidato que não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, conforme trata o item 6.2 , será automaticamente analisada a documentação do candidato subsequente da Relação de Inscritos e assim sucessivamente, até alcançar cinco vezes o total de vagas ofertadas no município, mediante o disposto no Anexo II , Anexo III e Anexo IV deste Edital - Quantitativo de Escolas.
6.4 A pontuação da Etapa I (Mérito) será atribuída de acordo com o disposto nos Quadros 1 e 2 deste Edital.
6.5 Quadro 1: Pontuação de Experiência Profissional| EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
PONTUAÇ | ÃO MÁXI | MA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição | não possui ou inferior a 6 meses |
6meses a 2 anos |
Acima de 2 até 4 anos |
Acima de 4 até 6 anos |
Acima de 6 até 8 anos |
Acima de 8 anos |
| Administrador Escolar |
0,0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 4,5 |
| Diretor Escolar | 0,0 | 1,5 | 2,5 | 3,5 | 5 | 5,5 |
| PONTUAÇÃO T | OTAL MÁX | IMA = 10 | PONTOS |
6.5.1 A pontuação referente à experiência profissional é de forma cumulativa, podendo o candidato apresentar experiência na área de Administrador Escolar e Diretor Escolar.
6.5.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo/função, data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, ser carimbado e assinado pelo setor competente.
6.5.3 No caso de candidato que já tenha exercido a função de Diretor Escolar e/ou Administrador Escolar, na Educação Básica, fora do âmbito estadual, também poderá apresentar o Diário Oficial do Município, no caso da Rede Municipal, e o Diário Oficial da União, no caso da Rede Federal, contendo a data do início da designação e a data da dispensa do servidor da referida função. 6.5.4 Em caso de comprovação de tempos de experiência simultâneos em funções diferentes, de que tratam o Quadro 1 , será considerada a que tiver maior tempo de experiência.
6.6 Quadro 2: Pontuação de Titularidade| ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| Graduação em Pedagogia e demais Licenciaturas | 2 |
| Segunda Graduação | 1 |
| Especialização/pós-graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica(mínimo de 360 horas) |
4 |
| Especialização/pós-graduação nas demais áreas de conhecimento(mínimo de 360 horas) |
3 |
| PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 10 PONTOS | |
| ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Mestrado em Educação | 6 |
| Mestrado nas demais áreas de conhecimento | 4 |
| Doutorado em Educação | 10 |
| Doutorado nas demais áreas de conhecimento | 8 |
| PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 10 PONTOS |
6.6.1 A pontuação do candidato que possua mais de um título (Mestrado e Doutorado) não será cumulativa, sendo computada apenas a titularidade com maior pontuação.
6.6.2 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser realizados por instituições de ensino credenciadas pelo MEC com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
6.6.3 Somente serão considerados os Diplomas Stricto Sensu dos cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e, quando realizados no exterior, revalidados por Instituição Nacional competente.
6.7 Quadro 3: Comprovação de ProbidadeDECLARAÇÃO DE PROBIDADE Declaração de vínculo e tempo de serviço Certidão de antecedentes criminais - Justiça Federal Certidão de antecedentes criminais - Justiça Estadual Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça
Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM DECLARAÇÕES DE PROBIDADE EXPEDIDAS PELA SEDUC/AM Declaração de nada consta na Comissão de Regime Disciplinar do Magistério (CRDM);
Declaração de nada consta na Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CEAMS)
Declaração de nada consta na Comissão Permanente de Sindicância (CPS) Declaração de nada consta da Comissão de Tomada de Contas (CTCE); Declaração de nada consta na prestação de contas de diárias e passagens. Declaração de nada consta na prestação de contas de adiantamentos.
6.7.1 Se o candidato, que no ato da inscrição, deixar de anexar qualquer declaração de que trata o Quadro 3 , ou a declaração anexada apresentar alguma restrição negativa, será automaticamente eliminado do certame, por se tratar de documentação obrigatória de comprovação de probidade. 6.8 A pontuação a ser atribuída na Etapa I (Mérito) resultará da somatória dos pontos estabelecidos no Quadro 1 e 2 deste Edital, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos;
6.9 Na hipótese de igualdade na pontuação obtida pelo candidato nesta etapa, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
1º) possuir maior titularidade;
2º) possuir maior tempo de experiência profissional na função, conforme o item 6.5 Quadro 1 deste Edital;
3º) idade mais elevada.
6.10 O Resultado Preliminar da Análise da Documentação será dado a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico http://www. concursoscopec.com.br na data prevista no Cronograma do Anexo I deste Edital.
6.10.1 No Resultado Preliminar constará a situação do candidato no Processo Seletivo, conforme abaixo:
a) CLASSIFICADO - Houve correspondência entre as informações declaradas pelo candidato no Quadro 1 e 2 no Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload.
b) CLASSIFICADO COM NOTAS ALTERADAS - Não houve correspondência entre as informações declaradas pelo candidato no Quadro 1 e 2 no Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload , entretanto após a correção realizada pela Banca Avaliadora com base na documentação comprobatória, as notas foram alteradas e o candidato permanece dentro do quíntuplo das vagas.
c) ELIMINADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - Houve divergência entre as informações declaradas pelo candidato no Quadro 1 e 2 no Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload e com isso a pontuação alterada fica inferior ao do candidato classificado na posição do quíntuplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada.
d) ELIMINADO: Os documentos entregues não estão conforme estabelecido neste Edital ou deixou de entregar qualquer tipo de documentação obrigatória. e) NÃO ANALISADOS: Por se encontrar fora do quíntuplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada.
6.10.2 Os candidatos que tiveram a situação de não analisados por se encontrarem fora do quíntuplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada, perderão os direitos decorrentes do certame, sendo excluídos do Processo Seletivo;
6.10.3 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão excluídos do Processo Seletivo.
6.11 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o Resultado Preliminar da Análise da Documentação, conforme previsto no item 9 deste Edital.
6.12 Após decisão da Banca Examinadora quanto a análise dos recursos interpostos, será disponibilizado no site http://www.concursoscopec.com.br e http://www.seduc.am.gov.br o Resultado Definitivo da Etapa I (Mérito), na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.
6.13 Estarão aptos a prosseguir para a Etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos classificados em até cinco vezes o número de escolas existentes em cada município no qual está inscrito, conforme disposto no Anexo II , Anexo III e Anexo IV deste Edital.
7. DA PONTUAÇÃO DA ETAPA II (DESEMPENHO - ENTREVISTA)7.1 Serão convocados para a Etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos aptos na Etapa I - Mérito, conforme item 6.13 .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO