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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2025 · pág. 28

DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025

7.2 Parte integrante da Etapa II - Desempenho, a Entrevista consistirá no processo de análise de perfil e terá como finalidade avaliar o nível de conhecimento técnico e prático do candidato.

7.3 A Etapa de Desempenho será aplicada com base nos seguintes instrumentos normativos:

I - Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022;

II - Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; III - Legislação vigente referente às Políticas Públicas Educacionais Estaduais e Federais.

7.4 As entrevistas serão previamente agendadas, terão duração de, no máximo, de 30 (trinta) minutos, e serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial.

7.5 A Entrevista da Etapa II - Desempenho valerá 10,0 (dez) pontos, atribuídos conforme o desempenho do candidato nas dimensões avaliadas no Quadro 4 deste Edital.

7.6 Estará automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer na data, local e horário informados para a entrevista.

7.7 Serão eliminados os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.

7.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, em até três vezes o número de escolas existentes em cada município no qual estão inscritos, conforme disposto no Anexo II , Anexo III e Anexo IV deste Edital.

7.9 Na hipótese de igualdade na pontuação obtida pelo candidato nesta etapa, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1º) possuir maior titularidade;

2º) maior tempo de experiência profissional na função;

3º) idade mais elevada.

Parágrafo único. Os candidatos classificados na Etapa de Desempenho-Entrevista acima de três vezes o número de escolas existentes em cada município no qual estão inscritos, comporão o Banco de Cadastro Reserva para o provimento da Função de Diretor e Administrador Escolar.

Quadro 4: Pontuação da Etapa II (Desempenho - Entrevista)
DIMENSÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Gestão Pedagógica 3
Gestão Administrativa 3
Gestão Participativa 2
Gestão Pessoal 2
TOTAL 10

7.10 O Resultado Preliminar da Etapa II será dado a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos e estáveis do Magistério para o exercício da função de novos Diretores e Administradores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas será determinado pela pontuação obtida pelo candidato na Etapa II (Desempenho - Entrevista). 8.2 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos, em conformidade com o item 8.1 , seguindo o critério de desempate disposto no item 7.9 deste Edital.

8.3 O resultado final contemplará a lista dos candidatos classificados no certame e será disponibilizado no site http://www.concursoscopec.com.br e http://www.seduc.am.gov.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 Em qualquer uma das etapas do certame, depois de divulgado o resultado, o candidato poderá interpor recurso no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia da divulgação do resultado. 9.2 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico (http://www.concursoscopec.com.br).

9.3 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

9.4 Admitir-se-á um único recurso. Caso o candidato apresente mais de um recurso em tempo hábil, será considerado apenas o último.

9.5 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

9.6 Não serão aceitos recursos encaminhados por e - mail , por meio da imprensa e / ou de redes sociais ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

9.7 Não será permitido anexar documentos com a interposição de Recurso, sendo avaliados somente os que foram anexados no ato da inscrição.

9.8 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, que emitirá parecer conclusivo em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

9.9 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de divulgação.

9.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 9.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos. 9.12 O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados. Portanto, a pontuação atribuída poderá sofrer alteração para uma pontuação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato.

10. DA CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO E AVALIAÇÃO

10.1 A convocação do candidato para o exercício da função de Diretor ou Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas está vinculada ao interesse da administração pública e de acordo com as escolas disponíveis. No caso de Diretor Escolar obedecerá ainda ao cumprimento da Condicionalidade I do Valor Aluno Ano Resultado-VAAR, da Lei nº14.113, de 25/12/2020.

10.2 Os candidatos aprovados neste processo seletivo estarão aptos ao exercício da função de Diretor ou Administrador Escolar e poderão ser convocados em até 2 (dois) anos a partir da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da administração pública.

10.3 A convocação dar-se-á em decorrência da necessidade eventual de substituição na função de Diretor ou Administrador Escolar, ou em caso de inauguração de novas escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas. 10.4 O candidato ocupante da função de Diretor Escolar, Cargo em Comissão ou quaisquer outras funções e atividades gratificadas, caso designado para função de Administrador Escolar, deverá optar pela função que atuará. 10.5 O candidato ocupante da função de Administrador Escolar, Cargo em Comissão ou quaisquer outras funções e atividades gratificadas, caso designado para função de Diretor Escolar, deverá optar pela função que atuará.

10.6 A designação do candidato para o exercício da função de Diretor ou Administrador Escolar dar-se-á por ato administrativo próprio, pelo Titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas-SEDUC/AM.

10.7 O candidato designado a assumir a função de Diretor ou Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, participará de Curso de Formação oferecido pela SEDUC/AM em data a ser divulgada posteriormente.

10.8 O candidato designado para o exercício da função de Diretor Escolar e Administrador Escolar terá um ciclo inicial de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, dependendo do resultado de sua avaliação anual.

10.9 A avaliação anual do candidato designado para o exercício da função de Diretor e Administrador Escolar ficará a cargo da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, por meio do Departamento de Gestão Escolar-DEGESC/SEDUC/AM.

10.10 A avaliação do candidato designado para o exercício da função de Diretor e Administrador Escolar terá como referência os indicadores de desempenho nas dimensões da gestão escolar que trata a Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas instituída pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, bem como as demais diretrizes da SEDUC/AM.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio do e-mail [email protected], no período indicado no Cronograma - Anexo I deste Edital.

11.1.1 Cabe ao interessado informar especificamente o item objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

11.1.2 As respostas às impugnações serão dadas por meio do site http:// www.concursoscopec.com.br na data indicada no Cronograma - Anexo I deste Edital.

11.1.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato de observar, acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, no endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, http://www.seduc.am.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

11.3 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos e estáveis do Magistério para o exercício da função de novos Diretores e Administradores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas terá validade de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Administração Pública. 11.4 Não havendo candidatos disponíveis na classificação para determinado município, poderá ser convocado o candidato classificado em outro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO