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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2025 · pág. 38

DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025

contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia, de forma continuada, por demanda, para execução de manutenção predial nas unidades da Polícia Militar do Estado do Amazonas, entre outros. VIGÊNCIA: 12 meses, de 09/06/2025 até 09/06/2026. VALOR GLOBAL: R$ 7.341.330,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e um mil e trezentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903916; Fonte: 1.501.1600.0000.0000.

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Ordenador de Despesa

Protocolo 227687 PORTARIA Nº 066/2025/DPA/JD/PMAM, DE 21MAIO2025

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 174, de 20Set2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção nº 002/2025 - IPD, lavrada no dia 05Maio2025, onde figura como desertor o SD PM ERLANDO DE SOUZA VASCONCELOS (SI / PMAM - 21399) , conforme o termo deserção lavrado, no dia 05Maio2025, nos autos do processo nº 0125785-20.2025.8.04.1000, estando o Policial Militar lotado atualmente na CIA CG; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição, a contar de 07Nov2011, em conformidade com Art 18, inciso XXVI da Lei nº 14.751, de 12Dez2023, e o que mais consta no Processo MEMO Nº 104 / 2025 - CIA CG / PMAM , de 19Maio2025 . RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o SD PM ERLANDO DE SOUZA VASCONCELOS (SI / PMAM - 21399) , Matrícula nº 216.417-5 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 05Maio2025. 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 21Maio2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Militar a seguir: SD PM ALCIMAR FERNANDES DE ALMEIDA (24851) ; 2. SUSPENDER a REMUNERAÇÃO , nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, do Policial Militar acima, posto que não está exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, em conformidade com a decisão contida no PROCESSO Nº 219/2025/AJAI/PMAM, e PROMOÇÃO 016/2024/AJAI/PMAM, de 15Maio2025; 3. AGREGAR , nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, o Policial Militar: SD PM ALCIMAR FERNANDES DE ALMEIDA (24851) ; 4. FICA ADIDO à Diretoria de Apoio Logístico, o Policial Militar acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. O DIRETOR da Diretoria de Apoio Logístico para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial Militar pago pela OPM, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento da OPM. 6. A ACIPMAM para suspensão dos portes de armas institucionais (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados do Policial Militar enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 227765

PORTARIA Nº 026/2025-AJGERAL/PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.017502/2024-92/DAL-1/PMAM, referente à contratação, pelo menor preço por global, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de locação de veículo tipo: micro-ônibus, capacidade mínima de 34 (trinta e quatro) passageiros, mais 01 (um) motorista, para atender as necessidades da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 519/24-CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos; RESOLVE:

I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora, R R SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ: 04.473.078/0001-84, para item 1, com valor global de R$ 2.904.000,00 (Dois milhões, novecentos e quatro mil reais). II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2025.

Protocolo 227764 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA PORTARIA Nº 065/2025/DPA/JD/PMAM, DE 20Maio2025.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do processo nº 0112666-89.2025.8.04.1000, que determina as Medidas Cautelares diversas da prisão imposta e o AFASTAMENTO da Função Pública do SD PM ALCIMAR FERNANDES DE ALMEIDA (24851). CONSIDERANDO o Processo nº 219/2025/AJAI/PMAM, e Promoção nº 016/2024/AJAI/PMAM, trazendo a decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMAM, acerca da suspensão temporária das funções administrativas e operacionais do Policial Militar indicado, com a devida agregação, nos termos do art. 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154/75, ficando na condição de adidos, conforme previsto no art. 76 da Lei nº 1.154/75 c/c art. 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541/79; devendo o período de afastamento seja computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais e regulamentares, suspendendo a remuneração do Policial Militar afastado, com fundamento no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 3.725/2012, tendo em vista a ausência de exercício de função militar, de natureza ou de interesse militar. CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79. RESOLVE: 1. DETERMINAR a AFASTAMENTO AMPLA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Operacional e Administrativa do Policial

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 227693

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 002/2025-CBMAM; DATA DA ASSINATURA: 02.06.2025; DAS PARTES: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, e DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: O presente instrumento tem como OBJETO a doação definitiva de um veículo de propriedade do DOADOR, livre de quaisquer ônus ou defeitos, para uso exclusivo na atividade de segurança pública, comprometendo-se a DONATÁRIA a utilizar o bem, objeto deste instrumento, exclusivamente para atividades de interesse público; FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Gabinete do Comandante Geral do CBMAM, Manaus, 10 de junho de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 227680

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO