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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2025 · pág. 44

DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025

foi publicado com incorreção na citação da data do texto consolidado do artigo 12, da Lei Complementar n° 30/01 e o que mais consta do processo nº 2024.1.04336EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2425/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, compulsória, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 19 de maio de 2024, ANTONIO IVAN RUIZ CHAVECO, no cargo de Professor Doutor Assoc. A 40HS-PA.111.20, matrícula nº. 187.849-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 9.529,31 (nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), mensais.

Manaus, 29 de maio de 2025.

1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1884/2024, publicada no D.O.E. de 30 de outubro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SES-AM, SANDRA MARIA DUARTE OLIVIER, falecida em 09/08/2024, no cargo de Enfermeiro A, com equiv. remuneratória de Enfermeiro Classe A, Ref. “1”, Matrícula nº. 155.579-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.775,03 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.319,10 (três mil, trezentos e dezenove reais e dez centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a HILDONALDO LIMA OLIVIER, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001.

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

Manaus, 29 de maio de 2025. LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227708

PORTARIA N ° . 1001 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 872/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03518EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1790/2024, publicada no D.O.E. de 29 de outubro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: e: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, APRIGIO BINDA DOS SANTOS, falecido em 16/06/2024, na graduação de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 052738-6-E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.878,19 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.878,19 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA DE ARAUJO BINDA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 4.439,09 (quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ASAFE DE ARAUJO BINDA DOS SANTOS, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25,00%, da data do óbito até 18/06/2034, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.219,54 (dois mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ELISSAMA DE ARAUJO BINDA DOS SANTOS, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25,00%, da data do óbito até 23/05/2041, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.219,54 (dois mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, Manaus 28 de maio de 2025.

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227711

PORTARIA Nº. 1021 / 2025 - PROCESSO Nº. 2009.7.01910R2 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, EDVAR SOUTO CARNEIRO, falecido em 03/11/2004, no cargo de Técnico de Finanças Estaduais, 1ª Classe, Referencia III, transposto para Analista do Tesouro Estadual, 1ª Classe, Padrão II, matrícula nº. 000639-4-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 15.050,92 (quinze mil, cinquenta reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 35.956,44 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), já aplicado os índices de correção do RGPS de 2004 a 2025, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, abaixo discriminado, seja a MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c” e o art. 31, §1º e §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001.

Manaus, 29 de maio de 2025. LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227712

PORTARIA N ° . 899 / 2025 - PROCESSO N°. 2025.A.02100 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por essa Lei; RESOLVE: CONCEDER a servidora WIVIANNY FARIAS PEREIRA LACERDA, matrícula nº 215.466-8A, Analista Previdenciário, 01 (um) mês de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2010 a 2015, a serem usufruídas no período de 24/03/2025 a 22/04/2025, totalizando 30 (trinta) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria.

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227709

PORTARIA N ° . 1012 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 669/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n° 2025.T.03780EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo

Manaus, 14 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227713

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO