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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 45

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025 23

25 2° TEN QCOBM ISABELLA MIRANDA EREMITA DA SILVA DE
LIRA BARBOSA
CBMAM
26 2° TEN QCOBM ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODOI CBMAM
27 2° TEN QCOBM SILVANA FREITAS SPÍNOLA CBMAM
28 3° SGT QCPBM GLENDA JANE TORRES DA SILVA
CBMAM
29 CB QCPBM ANDRESSA CECÍLIA DE SOUZA MORTAGUA
BARBOSA
CBMAM
30 CB QCPBM JHENNIFER DIAS DOS SANTOS FERREIRA CBMAM
31 VINICIOS GABRIEL GOMES DA SILVA ( FUNCIONÁRIO CIVIL
- TI)

CBMAM
32 DOMINGOS CARNEIRO LIMA JUNIOR PCAM
33 CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA PCAM
34 TATIANA MORAIS DE BRITO PCAM
35 LEILA MACIEL DE SOUZA PCAM
36 WICTOR MATHEUS RAMOS ARAUJO PCAM
37 HEMILLE ROMANOVA OLIVEIRA NEVES PCAM
38 ELIANDRA NEGRÃO DE FREITAS PCAM
39 DOUGLAS ANDRE FONSECA BARBOSA PCAM
40 ALINE NUNES REIS PCAM
41 RYLENE ALVARES BASTOS RODRIGUES PCAM
42 CLICIANE SILVA DE ARAUJO PCAM
43 GABRIELA REBELO BIANCO PCAM
44 ANDREZA DE REZENDE SAID PCAM
45 FABIANO FERNANDES MARIANO PCAM
46 ADEMIR RIBEIRO DE LIRA - GESTOR DO CONTRATO SSP
47 ORLANDO DOS SANTOS TORRES - FISCAL DO CONTRATO SSP
48 MICHELLE PATRÍCIA DA SILVA GONÇALVES
SSP
49
50
LORETTA HIPÓLITO IZEL
KATHERIN DE SOUZA GOMES
SSP
SSP

É com notória satisfação e senso de justiça que o Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, manifesta, de forma pública e irrestrita, seu mais elevado reconhecimento e profundo agradecimento aos valorosos servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e desta própria Secretaria, que, ao longo de intensos sete meses de trabalho, demonstraram exemplar comprometimento, profissionalismo e espírito de colaboração no desenvolvimento do novo Software de Gestão de Pessoas, uma ferramenta que marca um divisor de águas na modernização da gestão de recursos humanos das forças de segurança do nosso Estado.

O êxito deste projeto é fruto direto da soma de esforços, da dedicação incansável e da capacidade técnica dos servidores, que não mediram tempo, empenho e energia para mapear, estudar e redesenhar todos os processos necessários, garantindo que a nova plataforma atendesse de forma precisa, eficiente e alinhada às reais necessidades operacionais e administrativas de cada instituição.

Foram inúmeras reuniões, discussões técnicas, análises minuciosas e validações criteriosas, nas quais ficou evidente o alto nível de comprometimento de cada participante, sempre guiados pelo propósito maior de fortalecer as instituições de segurança pública e oferecer à sociedade amazonense serviços ainda mais qualificados, céleres e transparentes. Destacamos, de forma especial, a atuação conjunta e colaborativa com a empresa SE SUITE, cujos profissionais se mostraram verdadeiros parceiros estratégicos, contribuindo com expertise, sensibilidade e soluções inovadoras, e que, junto aos servidores públicos, tornaram possível transformar ideias em resultados concretos.

O desenvolvimento dessa ferramenta representa muito mais do que a implementação de um sistema; simboliza um avanço institucional, uma mudança de cultura organizacional, na qual a valorização do servidor, a otimização dos processos e a busca pela excelência tornam-se pilares de uma gestão pública cada vez mais moderna, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.

A todos os envolvidos, nossa mais sincera admiração, respeito e gratidão. Que este exemplo de união, comprometimento e trabalho em equipe continue sendo referência e inspiração para novos projetos, fortalecendo, dia após dia, as instituições de segurança pública do Estado do Amazonas. Recebam o meu respeito, admiração e votos de um próspero futuro profissional e pessoal. (INDIVIDUAL).

II - RECOMENDAR a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas a transcrição desta portaria e publicação da menção elogiosa em seus veículos internos de comunicação, fazendo-se constar o registro nas fichas funcionais dos servidores agraciados.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus/AM, 27 de maio de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 228852

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

PORTARIA Nº 027 / 2024 - SECEX / SEAP , de 18 de junho de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101. 001540/2025-79;

CONSIDERANDO o Contrato n.º 04/2023-FUPEAM, e em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;

CONSIDERANDO a Cláusula 13ª do Contrato estabelece as sanções a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE:

INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento contratual das obrigações, contraídas pela empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. - CNPJ n.º 02.596.650/0001-77, que recusou realizar o serviço de garantia de manutenção de 05 (cinco) viaturas SEAP - FORD modelo RANGER XLSCD3D4A, por apresentarem defeitos e vícios ocultos, deixando de cumprir estabelecido no Termo de Contrato nº 04/2023-FUPEAM, firmado com a Administração Pública, causando transtornos administrativos e funcionais.

1. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 18 de junho de 2025.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 228816

RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 105 / 2025 / GAB / SEAP .

O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias aos servidores: Thiago Abreu de Souza, Aryffe Sanlay Rodrigues de Souza, Belchior Marcos Rodrigues, Patrícia Andrade Lima, Raimundo Aroldo Lucas de Maceda, Maria de Lourdes Albuquerque Fontenele e Luan Vieira da Cunha. Trecho : Manaus (AM) - Itacoatiara (AM) - Manaus (AM). Período: 04 A 05/06/2025. Objetivo: Participar da 1ª Audiência Pública acerca do Plano Estadual Pena Justa, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de junho de 2025, na cidade de Itacoatiara - AM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 228836

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PORTARIA/ SEINFRA/GS/Nº. 00457/2025.

DANIELLE MARIA OLIVEIRA DA SILVA - Assessor III. PCDP 407/2025 - Destino: Nova Olinda do Norte/Autazes/Careiro/AM. Período: 07/06/2025. Objetivo: Proceder vistoria para levantamento das Obras de Revitalização

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO