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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 68

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

46 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025

de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA JUCILENE BEZERRA DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 7.185,96 (sete mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; VITOR DE SOUZA GOES, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 21/12/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 16,66%, no valor mensal de R$ 2.394,36 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; GUILHERME DE SOUZA GOES, benefício de pensão militar, na condição de filho universitário, a partir da data do óbito até 21/01/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 16,66%, no valor mensal de R$ 2.394,36 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), devendo ser comprovadas regularmente as condições para manutenção do benefício até os 24 anos de idade, de acordo com os artigos 7º,inciso I, alínea “d” e 28 de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MIDIAN MAHANNA VERDES GOES, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do requerimento até 21/05/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 16,66%, no valor mensal de R$ 2.394,36 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Manaus, 10 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 228704

PORTARIA Nº. 1114 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03480EXE e 2025.7.03481EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC e SEFAZ, ROBERTO DA SILVA GERALDO, falecido em 12/05/2025, em dois cargos, sendo: um de Professor Professor IV, Código NMM-06-091, Classe J, Referência I, Matrícula nº 100.423-9D e outro de Auditor Fiscal1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº 100.423-9E, cuja soma dos proventos totalizavam o valor de R$ 34.112,28 (trinta e quatro mil, cento e doze reais e vinte e oito centavos): limitado ao Teto Constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 33.720,19 (trinta e três mil, setecentos e vinte reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a EVANETE BATISTA FROTA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 10 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 228708

PORTARIA Nº. 1115 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.04329EXE e Nº. 2024.7.04330EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, TARCISIO MOREIRA DE LIMA, falecido em 30/05/2024, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF H, Matrícula nº 028.333-9 C e Matrícula nº 028.333-9 D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.340,60 (seis mil, trezentos e quarenta reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.546,67 (seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), já aplicado os índices de reajustes do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a REGINA

SOARES DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 10 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 228709

PORTARIA Nº. 1119 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02947EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do DERAM, RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT, falecido em 17/04/2025, no cargo de Procurador Autárquico - Classe Única, Ref. A, matrícula nº. 009.385-8F, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 29.862,52 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 23.350,99 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARYANGELA AGUIAR BITTENCOURT, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 10 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 228713

PORTARIA Nº. 1120 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03497EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da PGE-AM, VICTOR DA CUNHA MARQUES, falecido em 05/05/2025, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, 3ª CLASSE, REF. I, transposto para ASSISTENTE PROCURATORIAL-PGE, 1ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 009.300-9B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 10.010,53 (dez mil, dez reais e cinquenta e três centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.454,59 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição seja pago a ADELINA NORONHA MARQUES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 10 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 228718

PORTARIA Nº. 1121 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03516EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado da SES-AM, WILLIAM DOS SANTOS ESTEVES, falecido em 19/04/2025, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe D, Ref. 2, matrícula nº. 004514-4B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 3.326,51 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.326,51 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO