DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
Art. 4.º O proprietário ou condutor de veículo identificado por denúncia ou fiscalização direta estará sujeito às seguintes penalidades, de forma gradativa:
I - advertência, no primeiro registro de infração, com notificação formal ao infrator;
II - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a gravidade da infração.
Parágrafo único. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Civil do Estado do Amazonas (FUNEPCAM).
Art. 5.º Caso a infração envolva instalação de equipamento de forma ilegal ou o descumprimento da ordem de redução de volume sonoro, qualquer dos Órgãos indicados no art. 2.º deste Decreto poderá adotar as medidas de apreensão estabelecidas pela Lei n.º 5.073/2020.
§ 1.º Em caso de não obediência à ordem de redução do som, poderá ser efetuada a apreensão provisória do veículo e do equipamento de som.
§ 2.º O equipamento apreendido, caso seja retirado do veículo, será acompanhado de Auto de Apreensão Provisória e, caso o proprietário não compareça no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, o aparelho será enviado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, para destinação adequada.
§ 3.º A apreensão do veículo será formalizada através do Comprovante de Recolhimento e Remoção (CRR), expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN - AM.
Art. 6.º Constatada a infração, seja por denúncia ou fiscalização direta, será lavrado Auto de Infração detalhando os dados necessários, como identificação do veículo, local, data, horário da infração e nome do agente responsável pela fiscalização.
Parágrafo único. O proprietário ou condutor será notificado da infração e terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, que deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN-AM, vedada a participação do agente que lavrou o Auto de Infração.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 229378 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 1567/2025/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.003893/2025-97, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, no dia 02 de julho de 2025, a fim de participar da Oficina de Alinhamento Federativo sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a ser realizada no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em continuidade aos encaminhamentos da 29ª Reunião da Comissão Tripartite Nacional;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 287/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RHAYSSA AYRES DA CRUZ LOBATO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAIANA SOUZA DA ROCHA , para exercer, no INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229380 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 208/2025-GAB/ SEMIG, subscrito pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000441/2025-68, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - AUTORIZAR a viagem do Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO , Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 15 e 16 de junho de 2025, a fim de participar de reunião junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços do Rio de Janeiro - SEDEICS, que visam discutir o HUB do Amazonas e sua importância para o CEFENP, destacando o papel da cadeia de fertilizantes, da inovação tecnológica e da biodiversidade na agricultura sustentável e na segurança alimentar. Alinhadas ao Plano Nacional de Fertilizantes 2050 e aos planos estaduais do RJ e AM ;
II - DESIGNAR o Senhor PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA , Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto ; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 229383 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 1979/2025-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a retificação do Decreto de 09 de maio de 2025, com a finalidade de incluir o nome do servidor CLÁUDIO BARROS GOMES JUNIOR, no Termo de Cooperação Técnica n.o 002/2024;
Protocolo 229381
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO