DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025 11
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002179/2025-37, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 307/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002179/2025-37, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de fevereiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do servidor CLÁUDIO BARROS GOMES JUNIOR , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 245.262-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229395 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 121/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2024 entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 117/2025-ASJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005042/2025-34, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de abril de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora SINARA MARQUES DA SILVA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 178.630-0C, do Quadro de Pessoal Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 229393 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 97/2025, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 398/2025/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004622/2025-04, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 06 de maio de 2025, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 doze meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício da Função Comissionada, Código FC-04, Encarregado de Setor, na Seção Judiciária do Amazonas, da servidora KAROLINY VERAS PEREIRA DA COSTA , ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, 3.a Classe, Matrícula n.o 224.852-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229396 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 374/2025-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 108/2025-PJ/IDAM, da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.010549/2025-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de junho de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor BRUNO LOURENÇO CAVALCANTE , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - Analista de Redes, Matrícula n.° 261.463-4A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO