DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Maués.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
antiguidade, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31/12/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02789/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007386/2024-05, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM EUCLINGER RODRIGUES BEZERRA JUNIOR (1173) , Matrícula n.º 226.843-4 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229413 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0007918-59.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar para determinar a promoção do Impetrante RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006148/2025-55, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Aspirante-a-Oficial PM RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS (25435) , Matrícula n.º 240.826-0 C, ao posto de 2.º Tenente PM - Médico, do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGESComandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229424 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0763088-82.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar as promoções de forma retroativa dos Autores ALEXANDRE PERDIGÃO DE ALMEIDA , ALINE DE MENDONÇA SILVA e JACIRA NUNES CUNHA , à 4.ª Classe, a contar de dezembro de 2006, à 3.ª Classe, a contar de dezembro de 2008, à 2.ª Classe, a contar de dezembro de 2010, à 1.ª Classe, a contar de dezembro de 2012 e por fim, à Classe Especial, a contar de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01953/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2199/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 25;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010089/2025-08, resolve
I - PROMOVER , a contar de dezembro de 2006, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, à 4.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
Protocolo 229420 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006511-21.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante EUCLINGER RODRIGUES BEZERRA JUNIOR , o direito líquido e certo à promoção, por
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ALEXANDRE PERDIGÃO DE ALMEIDA | 171.535-6A |
| ALINE DE MENDONÇA SILVA | 171.523-2A |
| JACIRA NUNES CUNHA | 151.050-9C |
II - PROMOVER , a contar de dezembro de 2008, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO