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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2025 · pág. 19

DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025 15

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
NOME MATRÍCULA
ALEXANDRE PERDIGÃO DE ALMEIDA 171.535-6A
ALINE DE MENDONÇA SILVA 171.523-2A
JACIRA NUNES CUNHA 151.050-9C

III - PROMOVER , a contar de dezembro de 2010, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
ALEXANDRE PERDIGÃO DE ALMEIDA 171.535-6A
ALINE DE MENDONÇA SILVA 171.523-2A
JACIRA NUNES CUNHA 151.050-9C

IV - PROMOVER , a contar de dezembro de 2012, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
ALEXANDRE PERDIGÃO DE ALMEIDA 171.535-6A
ALINE DE MENDONÇA SILVA 171.523-2A
JACIRA NUNES CUNHA 151.050-9C

V - PROMOVER , a contar de dezembro de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
ALEXANDRE PERDIGÃO DE ALMEIDA 171.535-6A
ALINE DE MENDONÇA SILVA 171.523-2A
JACIRA NUNES CUNHA 151.050-9C

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009552/2025-60, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, combinada com a Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, ESTANISLAU BRITO ARAÚJO , Matrícula n.º 211.379-1A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229432 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0075773-36.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial, para determinar a promoção da Autora MARIA DE JESUS GOMES SANTOS , à 3ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 15/05/2016;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02060/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2186/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010065/2025-40, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, combinada com a Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, MARIA DE JESUS GOMES SANTOS , Matrícula n.º 194.435-5B, da 4ª Classe para a 3ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229428 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086032-90.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção do Requerente ESTANISLAU BRITO ARAÚJO , à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 15/05/2016;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01891/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fl. 15, encaminhada por meio do Ofício n.º 2099/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229436

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO