DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623518-81.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos do Autor SEBASTIÃO ALVES GRANDES , para determinar a retroação da sua promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, assim como à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada nas Apelações Cíveis interpostas na mencionada ação, que deu provimento ao recurso do autor para, reformando em parte a sentença, reconhecer seu direito à promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 03/04/2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02804/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010229/2025-30, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM SEBASTIÃO ALVES GRANDES (9840) , Matrícula n.º 125.808-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SEBASTIÃO ALVES GRANDES (9840) , Matrícula n.º 125.808-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SEBASTIÃO ALVES GRANDES (9840) , Matrícula n.º 125.808-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 03 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM SEBASTIÃO ALVES GRANDES (9840) , Matrícula n.º 125.808-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu HELINE VALÉRIA DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005393-10.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2660/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, efetuando o cumprimento da decisão homologatória;
CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009901/2025-44, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, que promoveu 3.º Sargento BM HELINE VALÉRIA DA SILVA (1531) , Matrícula n.º 255.277-9 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM HELINE VALÉRIA DA SILVA , Matrícula n.º 255.277-9 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGESComandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229421 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0008/2022-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0043/2016-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DILMAR SOUZA BARBOSA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de doze meses, caracterizando inassiduidade habitual;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00116/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurada a inassiduidade habitual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003242/2023-16, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III c/c o artigo 161, inciso III, § 2.°, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DILMAR SOUZA BARBOSA ,
Protocolo 229438
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO