DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
Considerando a Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE0010/2025; e Considerando o que consta do Processo nº 01.01.016101.000717/2025-72 - SIGED.
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 157, II, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais de expediente, pela empresa L F Serviços em Apoio Administrativo Ltda. inscrita no CNPJ 23.584.454/0001-52; e
II - Adjudicar os serviços licitados em questão pelo valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
09:00 horas e término às 13:00 horas do dia 15 de julho de 2025, de forma presencial no Auditório da sede do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Avenida Brasil, 3925, Santo Agostinho, Manaus/AM e de forma virtual por meio do link a ser disponibilizado posteriormente no endereço eletrônico https: // www.sedurb.am.gov.br , para deliberação dos seguintes temas:
- 1) Instauração do Colegiado Microrregional;
2) Eleição dos representantes dos municípios no Comitê Técnico;
-
3) Eleição do Secretário-Geral;
-
4) Eleição dos membros do Conselho Participativo;
-
5) Apresentação do conteúdo do Regimento Interno Provisório;
-
6) Calendário de reuniões ordinárias e demais informes.
ANA MARIA GOMES BESSA Ordenadora de Despesas
RATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 228527 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 144/2025 - GAB/SEPRORAUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pablo Matheus da Silva Assis , matrícula nº: 273.960-7A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 16 de junho de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 228465 PORTARIA Nº 143/2025 - GAB/SEPRORAUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pablo Matheus da Silva Assis, matrícula n °: 273.960-7A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 16 de junho de 2025.
Os municípios integrantes da MRSB/AM serão representados pelos respectivos Prefeitos Municipais ou, em suas ausências ou impedimentos, pela autoridade municipal por eles indicada por meio de portaria publicada em diário oficial e encaminhada ao Secretário-Geral Interino, para o e - mail [email protected], com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à assembleia, ou seja, até às 09:00 do dia 14 de julho de 2025, nos moldes do art. 18, II do Regimento Interno Provisório.
Para participação das votações do Colegiado Microrregional, os membros participantes deverão instalar previamente em seus celulares, o aplicativo SASI (disponível para versão iOS e Android), inserir o código SANEAR e realizar cadastro informando nome completo, data de nascimento, CPF e município representante.
O membro do Colegiado Microrregional que não puder comparecer presencialmente à Assembleia Extraordinária poderá participar de forma remota, por meio de videoconferência. Para tanto, será disponibilizado link de acesso no endereço eletrônico https: // www.sedurb.am.gov.br . Durante as votações os membros participantes deverão estar acompanhando a assembleia de forma presencial ou virtual.
Manaus, 17 de junho de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 228614 EDITAL Nº 002/2025 - MRSB/AM ELEIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICOO SECRETÁRIO - GERAL INTERINO DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO AMAZONAS - MRSB / AM , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 272, de 9 de janeiro de 2025, bem como com base no artigo 41 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (Decreto 51.485, de 27 de março de 2025), tornar pública a abertura de indicações de representantes dos municípios para seleção e eleição de 8 (oito) membros que integrarão o Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas - MRSB/AM.
1. OBJETIVO1.1. O presente edital tem como objetivo convocar os prefeitos dos Municípios, integrantes da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas - MRSB/ AM, a indicar candidatos que poderão compor o Comitê Técnico, em representação dos municípios.
2. DO COMITÊ TÉCNICO DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 228473
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB EDITAL Nº 001/2025 - MRSB/AM CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO MICRORREGIONALO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , NA FUNÇÃO DE PRESIDENTE , EM EXERCÍCIO , DO COLEGIADO MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO AMAZONAS - MRSB / AM , no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do § 1º e § 4º do artigo 7º da Lei Complementar nº 272, de 09 de janeiro de 2025, e do inciso II do artigo 20 do Regimento Interno Provisório (Decreto nº 51.485, de 27 de março de 2025), CONVOCA ,
para Assembleia Extraordinária do Colegiado Microrregional da MRSB / AM , a ser realizada de forma híbrida (presencial e virtual), com início às
2.1 O Comitê Técnico compõe a estrutura de governança da microrregião como instância técnico-consultiva formada de 3 (três) representantes do Estado e 8 (oito) representantes dos municípios.
2.2. O Comitê Técnico, entre outras atribuições, tem função essencial para o funcionamento da Microrregião, uma vez que estes devem apreciar previamente as matérias da pauta das reuniões do Colegiado Microrregional e providenciar estudos técnicos que as fundamentem, representando verdadeiro braço técnico do exercício regionalizado do planejamento, da regulação, da fiscalização e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
3. DAS ATRIBUIÇÕES3.1. As atribuições dos membros do Comitê Técnico estão disciplinadas no artigo 9º da Lei Complementar nº 272, de 09 de janeiro de 2025, e nos artigos 40 a 42 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (anexo do Decreto nº 51.485, de 27 de março de 2025).
3.2. Os membros do Comitê Técnico gozarão de autonomia e exercerão mandato cuja data limite é a prevista para o término do mandato de Prefeito, no caso de representantes dos municípios, e para o término do mandato de Governador, para o caso de representantes do Estado.
3.3. Os membros do Comitê Técnico poderão ser reconduzidos para 2 (dois) mandatos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO