DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
participar, você concorda em fornecer seus dados pessoais para compor o COMITÊ TÉCNICO DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO AMAZONAS - MRSB.
Seus dados pessoais serão protegidos e não serão compartilhados com terceiros sem o seu consentimento explícito.
Manaus, 17 de junho de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 228616 EDITAL Nº 003/2025 - MRSB/AM ELEIÇÃO DO SECRETÁRIO-GERALO SECRETÁRIO - GERAL INTERINO DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO AMAZONAS - MRSB / AM , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 272, de 9 de janeiro de 2025, bem como com base no artigo 51 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (Decreto 51.485, de 27 de março de 2025), torna público os procedimentos para eleição do Secretário-Geral da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas - MRSB/AM.
1. DA FUNÇÃO1.1. O Secretário-Geral é o representante legal da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas, a quem cabe ainda dar execução às deliberações do Colegiado Microrregional, bem como presidir o Comitê Técnico.
1.2. O Secretário-Geral participa, sem voto, de todas as reuniões do Colegiado Microrregional, sendo responsável pelo registro e publicidade de suas atas.
1.3. A função de Secretário-Geral é considerada serviço público relevante e não é remunerada, nos termos do § 1º do artigo 15 do Regimento Interno Provisório.
2. DO PROCEDIMENTO2.1 O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 1 (um) Secretário-Geral.
2.2. O Secretário-Geral será eleito pelo Colegiado Microrregional dentre os 11 (onze) membros do Comitê Técnico.
2.3. O mandato do Secretário-Geral coincidirá com o mandato da autoridade que o indicou para compor o Comitê Técnico.
3. DA ELEIÇÃO3.1. A eleição será realizada em Assembleia do Colegiado Microrregional no dia 15 de julho de 2025, das 09:00 horas às 13:00 horas, na cidade de Manaus/AM.
3.2. A votação se dará por meio eletrônico, por meio do aplicativo SASI.
3.3. Para acessar a votação, o membro do Colegiado Microrregional ou seu representante, precisará instalar no seu aparelho celular, o aplicativo da SASI, que está disponível para versão IOS e Android, e inserir o código SANEAR.
3.4. O candidato mais votado será considerado eleito e deverá tomar posse na mesma ocasião.
4. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS4.1. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados após a data de publicação deste edital, por meio do e-mail [email protected] .
Manaus, 17 de junho de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 228617 EDITAL Nº 004/2025 - MRSB/AM ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVOO SECRETÁRIO - GERAL INTERINO DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO AMAZONAS - MRSB / AM , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 272, de 9 de janeiro de 2025, bem como com base no artigo 41 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (Decreto 51.485, de 27 de março de 2025), tornar pública a abertura de inscrição de representantes da sociedade civil para seleção e eleição de 15 (quinze) membros que integrarão o Conselho Participativo da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas - MRSB/ AM.
1. DO CONSELHO PARTICIPATIVO1.1 O Conselho Participativo é órgão de controle social de natureza permanente.
1.2 As atribuições do Conselho Participativo estão disciplinadas no art. 10, da Lei Complementar nº 272, de 9 de janeiro de 2025 e no art. 48 do
Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (anexo do Decreto Estadual nº 51.485, de 27 de março de 2025), com as seguintes atribuições:
1.2.1 Elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da Entidade Microrregional;1.2.2. Apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Microrregional, em especial as que se refiram ao planejamento, à escolha do regulador e à prestação dos serviços públicos de saneamento básico; 1.2.3. Opinar ou propor quaisquer medidas de interesse do saneamento rural;
1.2.4. Propor a constituição de Grupos de Trabalho;
1.2.5. Escolher por mais da metade dos votos um de seus membros para coordená-lo;
1.2.6. Propor as diretrizes da política de saneamento rural;
1.2.7. Deliberar sobre aspectos referentes à remuneração pela prestação de serviços públicos de saneamento básico na área rural, sem prejuízo da revisão de suas decisões pelo Colegiado Microrregional;
1.2.8. Propor formas de incentivo para a organização da população rural em associações ou cooperativas com a finalidade de prestar serviços público de saneamento básico na área rural; e
1.2.9. Acompanhar e dar publicidade ao cumprimento das metas de universalização.
1.3. O processo regido por este Edital objetiva a seleção dos representantes da sociedade civil, que serão escolhidos pelo Colegiado Microrregional.
1.4. O Conselho Participativo é composto por 15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:
- 1.4.1. 2 (dois) representantes dos titulares dos serviços;
1.4.2. 3 (três) representantes de órgãos governamentais;
1.4.3. 2 (dois) representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
1.4.4. 3 (três) representantes dos usuários de serviços de saneamento básico;
1.4.5. 5 (cinco) representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
1.5. Os membros do Conselho Participativo exercerão suas funções durante mandato de 4 (quatro) anos, sendo seus mandatos automaticamente prorrogados temporariamente até que sejam empossados aqueles que os sucederão.
1.5.1. Os mandatos dos membros do Conselho Participativo se iniciam a partir do primeiro dia do mês seguinte da data da Assembleia do Colegiado Microrregional que os elegeram.
1.6. Os membros do Conselho Participativo não poderão ter seu mandato revogado ou alterado, podendo ser substituídos pelo seu suplente nos casos de impedimento temporário ou definitivo, ou de renúncia.
1.7. Caberá ao Secretário-Geral:
1.7.1. Receber as inscrições encaminhadas pela sociedade civil, de forma eletrônica, mediante o preenchimento de formulário e de apresentação de currículos resumidos do candidato a titular e de seu respectivo suplente; 1.7.2. Verificar o cumprimento dos requisitos previstos no Regimento Interno Provisório das inscrições dos titulares e suplentes; e
1.7.3. Receber e julgar os eventuais recursos.
2. DA INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS2.1. As inscrições serão iniciadas a partir da publicação deste Edital e serão recebidas até 23h59min de 03 de julho de 2025, por meio do Aplicativo SASI; 2.2. Para se cadastrar, o interessado precisa instalar no seu aparelho celular, o aplicativo da SASI, que está disponível para versão IOS e Android, e inserir o código SANEAR.
2.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da inscrição:
2.3.1. Currículos resumidos do candidato titular e do suplente;
2.3.2. Comprovantes ou declarações de residência do candidato titular e do suplente; 2.3.3. Fotos dos documentos oficiais de identificação com foto (RG ou CNH e CPF);
2.3.4. Autorretrato realizado diretamente no Aplicativo SASI; e
2.3.5. Documento comprobatório de vínculo com órgão ou entidade, nos casos necessários.
2.4. Os candidatos e suplentes declaram para todos os fins de direito e sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações e documentos apresentados na inscrição, cientes de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.
2.5. Após análise das candidaturas e documentos anexados, será divulgada lista preliminar com os inscritos, a qual estará no endereço eletrônico https:// www.sedurb.am.gov.br/, no dia 07 de julho de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO