DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025 55
Sistema Encontro das Águas, o quadro “Fala CORECON” e podcast “Jaraqui com Economia”. VALOR: Não há qualquer despesa a ser desembolsada pelos partícipes na execução da presente cooperação, sendo a parceria firmada de forma gratuita. PRAZO: Esta Cooperação Técnica vigorará a partir da data da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO DO ATO : Artigo 184 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Manaus, 17 de junho de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 228560
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 009/2025Processo Administrativo : 01.01.028301.000115/2025-48
Assinatura: 05 de junho de 2025. Objeto: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela FUNDACÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC , relativo ao pagamento de prestação de serviços pela empresa CLARO S.A. , correspondentes aos serviços telefonia fixa e PABX Virtual, no período de dezembro de 2024, referente ao reconhecimento de dívida de Fatura nº 24/12/20004092-6 emitida em 01.12.2024, no valor de R$ 2.284,54 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 24.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa 33909225, Fonte: 15001210, do orçamento vigente e nota de empenho 2025NE0000185. FUNDAMENTO DO ATO : baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer Jurídico nº 0051/2025-PJ/FUNTEC.
Manaus, 17 de junho de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 228558
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 1078 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02773EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, GILMAR FRANÇA VEIGA, falecido em 09/03/2025, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3º Classe, Ref. G, matrícula nº. 104.894-5B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), conforme artigo 45 da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, seja pago para IZABEL RODRIGUES DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18 de abril de 2025.
Manaus, 05 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, HERALDO VEIGA DE CARVALHO, falecido em 06/03/2024, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº. 161.640-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.776,01 (Dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.776,01 (Dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: HEMILIE NATALIA MORAES DE CARVALHO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, até 22/03/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, devendo ser aplicado o redutor no valor de R$ 545,60 (quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), em conformidade com o art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Manaus, 09 de junho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228546PORTARIA N ° . 1104 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 957/2024 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04173EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 3039/2023, publicada no D.O.E. de 31 de janeiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IZABEL CRISTINA DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Assistente Social, Classe “A”, Referência 4, Matrícula nº. 178.772-1D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, com proventos integrais calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.149,09 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e nove centavos), mensais. 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228548PORTARIA Nº. 1105 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03671TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo do TJ/AM, ANTONIO MARCELO DANTAS PORTO, falecido em 14/05/2025, no cargo de Escrevente Juramentado, matrícula nº. 000393-0 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 19.616,63 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 16.178,86 (dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição seja pago para CANDIDA MARTINS DANTAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Protocolo 228544PORTARIA N ° . 1098 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 314/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03621EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº 902/2024, publicada no D.O.E. de 22 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Manaus, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228549
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO