Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2025 · pág. 39

DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025 23

II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
NOME CARGO SIMB. NÍVEL A CONTAR DE
Yasmin Jaime Coelho de
Meneses
Assessor I AD-1 14 02/06/2025

GDG - PC - AM , em Manaus(AM), 19 DE MAIO DE 2025 .

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 229110 Protocolo 229083 PORTARIA Nº. 499/2025 -GDG/PC-AM

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar
1 EVERALDO CARNEIRO ASSESSOR II - 14 01/06/2025
RIBEIRO JUNIOR AD-2

II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GDG - PC - AM , em Manaus(AM), 11 DE JUNHO DE 2025 .

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 229084

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 295/DRH-1/2025. (PUBLICADA NO BG Nº 110, DE 16/06/2025)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2ª Lei n. 3.725/12.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 229185

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 091/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: NOO-4113, JWX-8597, PHN-0991, QZE-1G93, QZY-2J86, NOU-5113, JXO-5735, PHM-2J33, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 18 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 229160 PORTARIA Nº 081/2025/DPA-8, 09 JUN 25

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 6 de junho de 2025, publicado no D.O.E. n.º 35.479, edição da mesma data.

RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 091/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZV-5I89, PHG-4H47, TAC-1H52, OAO-9H04, TAH-3G99, QZP-7G70, JXL-1737, TAA-2G10, NOU-2621, PHW-3E01, JUK-2027, QZS-7J50, PHT-5J61, 7628304275, 2919974194, TAE-6G28, OXM-6317, 7966916272, 168966503, 367439255, 296203802, 2899231361, 7784292140, 4481073520, 7805462878, 2011068393, 226508603, 4689778890, 6724989759, 231436300, 7099521182, 4228683109, 4762968760, 6169696129, 1292455835, 4522866740, 5357256182, 5928210907, 5433215560, 191950847, 148899169, 4903530621, 7891219468, 4579455410, 7902930428, 2916318257, 3577423210, PHH-3850, PHR-3E01, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO